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Justiça de Cuité determina nomeação de aprovado para cargo de Cuidador.



Buscando dar celeridade na condução dos feitos processuais, a 2ª Vara Mista de Cuité julgou, em apenas 30 dias, o Mandado de Segurança nº 0800687-54.2020.8.15.0161. Na sentença, o juiz Fábio Brito de Faria determinou que o Município de Cuité nomeie e dê posse a Gabriel Lucas Franca Bezerra no cargo público de Cuidador. Ele obteve a 1ª colocação no concurso público realizado em 2019. Conforme a parte autora, das nove vagas ofertadas oito foram preenchidas de maneira precária por servidores temporários, o que faz surgir o direito à nomeação de acordo com a jurisprudência.

O Município apresentou informações, alegando, em síntese, que vem promovendo as nomeações dentro de um cronograma razoável, em razão da realidade financeira e que o certame foi homologado em 02/10/2019, estando em plena validade. Disse, ainda, que o quadro de instabilidade decorrente da Pandemia de Covid-19 não sugere que ocorram nomeações nesse momento. Por fim, afirmou que todas as contratações temporárias estão de acordo com as normas da Lei Municipal nº 281/1992.

Na decisão, o magistrado destacou que ficou provada a preterição ilegal ao candidato pelo fato de o município contar com vários servidores contratados em regime precário, sem que houvesse justificativa para a contratação extraordinária. "Embora na via estreita do Mandado de Segurança não seja possível aferir a legalidade de todas as contratações temporárias, a situação extrema permite concluir, sem margem de dúvidas, que o candidato aprovado em primeiro lugar do concurso, para o qual foram ofertadas nove vagas, é preterido ilegalmente quando há oito servidores prestando serviço em caráter precário em funções essenciais e permanentes da Administração Pública, revelando situação extrema de ilegalidade”, ressaltou.

O juiz Fábio Brito de Faria revelou que só foi possível julgar o processo no prazo de 30 dias porque todos os servidores da unidade têm se empenhado em adiantar ao máximo os processos que não dependem de audiência, com verificação diária de prazos e movimentação célere entre o cartório e o gabinete. “Nesse período de dificuldades para a realização de audiências e cumprimentos de mandados, adotamos desde o início da Pandemia a estratégia de antecipar ao máximo os processos que não precisam de atos presenciais para o seu andamento. Com essa tática já sentenciamos cerca de 400 processos e arquivamos mais de 500 feitos, o que representa aumento de cerca de 50% em relação ao mesmo período do ano passado. Assim, com o retorno dos atos presenciais poderemos dar atenção especial a esses processos que estão sobrestados”, enfatizou.

Da decisão cabe recurso.

Confira, aqui, a sentença.


Por Lenilson Guedes/Gecom-TJPB

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