Justiça de Cuité determina nomeação de aprovado para cargo de Cuidador.
Buscando dar celeridade na
condução dos feitos processuais, a 2ª Vara Mista de Cuité julgou, em apenas 30
dias, o Mandado de Segurança nº 0800687-54.2020.8.15.0161. Na sentença, o juiz
Fábio Brito de Faria determinou que o Município de Cuité nomeie e dê posse a
Gabriel Lucas Franca Bezerra no cargo público de Cuidador. Ele obteve a 1ª
colocação no concurso público realizado em 2019. Conforme a parte autora, das
nove vagas ofertadas oito foram preenchidas de maneira precária por servidores
temporários, o que faz surgir o direito à nomeação de acordo com a
jurisprudência.
O Município apresentou
informações, alegando, em síntese, que vem promovendo as nomeações dentro de um
cronograma razoável, em razão da realidade financeira e que o certame foi
homologado em 02/10/2019, estando em plena validade. Disse, ainda, que o quadro
de instabilidade decorrente da Pandemia de Covid-19 não sugere que ocorram
nomeações nesse momento. Por fim, afirmou que todas as contratações temporárias
estão de acordo com as normas da Lei Municipal nº 281/1992.
Na decisão, o magistrado
destacou que ficou provada a preterição ilegal ao candidato pelo fato de o
município contar com vários servidores contratados em regime precário, sem que
houvesse justificativa para a contratação extraordinária. "Embora na via
estreita do Mandado de Segurança não seja possível aferir a legalidade de todas
as contratações temporárias, a situação extrema permite concluir, sem margem de
dúvidas, que o candidato aprovado em primeiro lugar do concurso, para o qual
foram ofertadas nove vagas, é preterido ilegalmente quando há oito servidores
prestando serviço em caráter precário em funções essenciais e permanentes da
Administração Pública, revelando situação extrema de ilegalidade”, ressaltou.
O juiz Fábio Brito de Faria
revelou que só foi possível julgar o processo no prazo de 30 dias porque todos
os servidores da unidade têm se empenhado em adiantar ao máximo os processos
que não dependem de audiência, com verificação diária de prazos e movimentação
célere entre o cartório e o gabinete. “Nesse período de dificuldades para a realização
de audiências e cumprimentos de mandados, adotamos desde o início da Pandemia a
estratégia de antecipar ao máximo os processos que não precisam de atos
presenciais para o seu andamento. Com essa tática já sentenciamos cerca de 400
processos e arquivamos mais de 500 feitos, o que representa aumento de cerca de
50% em relação ao mesmo período do ano passado. Assim, com o retorno dos atos
presenciais poderemos dar atenção especial a esses processos que estão
sobrestados”, enfatizou.
Da decisão cabe recurso.
Confira, aqui,
a sentença.
Por Lenilson
Guedes/Gecom-TJPB
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