Redução de 34,90% foi identificada no primeiro FPM de junho, repasse será de R$ 2,5 bi
O mês de junho começa com
impacto negativo de 34,90% no repasse do Fundo de Participação dos Municípios
(FPM), sem aplicar a inflação do período. Com dados da Secretaria do Tesouro
Nacional (STN), levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM) prevê
a transferência de R$ 2.539.459.191,98, e com a retenção constitucional
destinada ao Fundo Nacional de Manutenção da Educação (Fundeb), o primeiro
decêndio do mês será de R$ 2.031.567.353,58.
O dinheiro entra nas contas
na quarta-feira, dia 10. Se aplicar a inflação e comparar com o repasse feito
no mesmo período em 2019, a redução do valor partilhado entre as 5.568
prefeituras aumenta para 36,33%. Ano passado, o primeiro FPM de junho foi de R$
3,9 bilhões. Os números mostram a necessidade de estender de a complementação
da União a fundo dos Municípios até dezembro, alerta o presidente da entidade,
Glademir Aroldi. Ele se refere ao Projeto de Lei (PL) 1161/2020.
"Está prevista uma
segunda e até uma terceira onda de casos de contaminação por coronavírus, e os
prefeitos vão precisar de recursos para manter as demandas e para atender suas
comunidades", destaca Aroldi. Do início do ano pra cá, o fundo contabiliza
retração 6,89%. Sendo que, no final do primeiro semestre de 2019, o FPM
acumulava R$ 50,4 bilhões este ano é de R$ R$ 47 bilhões. Redução que aumenta
quando se aplica a inflação, o acumulado em 2020 foi 9,79% menor.
A título de exemplo, do
valor total, os 2.454 Municípios de coeficientes 0,6 dividirão R$
502.984.946,56, enquanto 166 localidades de coeficientes 4,0 ficarão com 12,81%
do montante, o que representa R$ 325.289.104,21. Sobre os recursos destinados
aos cofres municipais, incide ainda os respectivos descontos de 15% da saúde e
o 1% do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), além
dos 20% do Fundeb.
O levantamento elaborado
pela equipe de Estudos Técnicos da CNM destaca que a complementação da União ao
Fundo, permitida pela Medida Provisória (MP) 938/2020, garantirá a cada
prefeito o valor transferido em 2019. O repasse extra, em forma de apoio
financeiro, aos Entes municipais e estaduais ocorre até o 15º dia útil do mês
posterior da variação. O período de recomposição vale de março a junho de 2020.
Por Raquel Montalvão
Da Agência CNM de Notícias
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