Saiba como devolver auxílio emergencial recebido indevidamente. Ministério da Cidadania mostra passo a passo para devolução.
Quem recebeu o auxílio
emergencial, mas não preencheu os requisitos para ter direito ao benefício de
três parcelas mensais de R$ 600, poderá devolver os valores recebidos
indevidamente. O Ministério da Cidadania disponibilizou uma página na internet
com o passo a passo para a devolução.
Dados da Controladoria-Geral
da União (CGU) mostram a existência de 206.197 pagamentos com indícios de
irregularidade no recebimento da primeira parcela do benefício e 37.374
pagamentos com os mesmos indícios de irregularidade na segunda parcela. A CGU
disse que os cruzamentos feitos, relacionados ao mês de maio, indicam a
existência de pagamentos a 318.369 agentes públicos incluídos como
beneficiários do auxílio.
O trabalho é fruto do acordo
de cooperação técnica (ACT) firmado entre a CGU e o Ministério da Cidadania em
abril, com o objetivo de evitar desvios e fraudes, garantindo que o auxílio
seja pago a quem realmente se enquadra nos requisitos definidos para o seu
recebimento.
A CGU informou que os
cruzamentos de informações não conseguem especificar se as pessoas portadoras
desses CPFs cometeram fraude ou se tiveram suas informações pessoais usadas de
forma indevida.
"Já foram
identificadas, por exemplo, situações como pessoas que possuem bens ou despesas
que indicam incompatibilidade para o recebimento do auxílio, como proprietários
de veículos com valor superior a R$ 60 mil; doadores de campanha em valor maior
do que R$ 10 mil; proprietários de embarcações de alto custo; além de
beneficiários com domicílio fiscal no exterior. Além disso, embora o
público-alvo do programa inclua trabalhadores autônomos e microempreendedores
individuais (MEI), foram identificados entre os beneficiários sócios de
empresas que têm empregados ativos", disse a CGU.
A CGU disse ainda que o montante
de recursos envolvidos para os pagamentos feitos aos 318.369 servidores
públicos, em maio, foi de R$ 223,95 milhões. "Na esfera federal, são 7.236
pagamentos a beneficiários que constam como agentes públicos federais, com
vínculo ativo no Sistema Integrado de Administração de Pessoal (Siape), e
17.551 pagamentos a CPF que constam como servidores militares da União, ativos
ou inativos, ou pensionistas. Nas esferas estadual, distrital e municipal,
foram identificados 293.582 pagamentos a agentes públicos, ativos, inativos e
pensionistas", informou.
Devolução
Após acessar a página, para
devolução das parcelas recebidas fora dos critérios que permitem o recebimento
do auxílio, basta seguir as orientações abaixo:
1. Informar o CPF do
beneficiário que irá fazer a devolução;
2. Selecionar a opção de
pagamento da GRU – “Banco do Brasil” ou “qualquer banco”.
Para pagamento no Banco do
Brasil, basta marcar a opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”.
Para pagamento em
qualquer banco, é necessário informar o endereço do beneficiário, conforme
informações que serão pedidas após selecionar “Em qualquer Banco”, marcar a
opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”.
De posse da GRU, é
necessário fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento dos bancos como
a internet, os terminais de autoatendimento e os guichês de caixa das agências,
lembrando que a GRU com opção de pagamento no Banco do Brasil só pode ser para
canais e agências do próprio banco".
Auxílio emergencial
O auxílio é um benefício do
governo federal, destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores
individuais (MEI), autônomos e desempregado e tem por objetivo fornecer
proteção emergencial no enfrentamento à crise causada pela pandemia do novo
coronavírus (covid-19). De acordo com o ministério, será preciso gerar uma Guia
de Recolhimento da União (GRU) para fazer a devolução.
Quem tem direito ao auxílio
emergencial?
Tem direito ao benefício o
cidadão maior de 18 anos, ou mãe com menos de 18, que atenda aos seguintes
requisitos:
• Pertença a família cuja
renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja
renda familiar total seja de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
• Que não esteja recebendo
benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa
de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família;
• Que não tenha recebido em
2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
• Esteja desempregado ou exerça
atividade na condição de:
- Microempreendedor
individual (MEI);
- Contribuinte individual da
Previdência Social;
- Trabalhador informal, de
qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo.
Quem não tem direito ao
auxílio emergencial?
Não tem direito ao auxílio o
cidadão que:
- Pertence à família com
renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por
pessoa da família seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
- Tem emprego formal;
- Está recebendo seguro
desemprego;
- Está recebendo benefícios
previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal,
com exceção do Bolsa Família;
- Recebeu rendimentos
tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto
de Renda.
Por Luciano Nascimento -
Repórter da Agência Brasil -
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