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TJPB julga inconstitucional lei do Município de Cuité reeditada na mesma sessão legislativa.



Por ter sido reeditada na mesma sessão legislativa, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba declarou a inconstitucionalidade formal do artigo 179-A da Lei Orgânica do Município de Cuité, que proíbe a investidura em cargo público aos que estejam em situação de inelegibilidade. A decisão foi proferida durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0807604-58.2018.8.15.0000, proposta pelo prefeito do Município de Cuité, Charles Cristiano Inácio da Silva. O relator foi o desembargador José Ricardo Porto.

A parte autora alega que o Projeto de Emenda nº 01, de 25 de março de 2013, que versava sobre formas de proibição de investidura em cargo público, tendo por base a lei da ficha limpa, foi rejeitado pela Câmara de Vereadores em 27/06/2013. A matéria foi reapresentada, em 08/07/2013, dessa vez por iniciativa do então chefe do executivo, tratando do mesmo tema, ocasião em que foi aprovada e promulgada em 16/08/2013.

Em suas alegações, o promovente sustenta suposto vício de iniciativa, sob o argumento de que o processo legislativo teria ferido o artigo 60, §5º, da Constituição Federal e, por simetria, os artigos 62 e 34 da Constituição Federal e Lei Orgânica local. Ambos os textos ressaltam que a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

"Assim é o entendimento da jurisprudência pátria, ao reconhecer vício de iniciativa quando a matéria for apresentada na mesma sessão legislativa em que restou anteriormente rejeitada", destacou o relator da ação, desembargador José Ricardo Porto, julgando procedente o pedido, para reconhecer a inconstitucionalidade da lei.

Da decisão cabe recurso.


Por Lenilson Guedes/Gecom-TJPB

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