TJPB julga inconstitucional lei do Município de Cuité reeditada na mesma sessão legislativa.
Por ter sido reeditada na
mesma sessão legislativa, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba declarou a
inconstitucionalidade formal do artigo 179-A da Lei Orgânica do Município de
Cuité, que proíbe a investidura em cargo público aos que estejam em situação de
inelegibilidade. A decisão foi proferida durante o julgamento da Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 0807604-58.2018.8.15.0000, proposta pelo prefeito do Município
de Cuité, Charles Cristiano Inácio da Silva. O relator foi o desembargador José
Ricardo Porto.
A parte autora alega que o
Projeto de Emenda nº 01, de 25 de março de 2013, que versava sobre formas de
proibição de investidura em cargo público, tendo por base a lei da ficha limpa,
foi rejeitado pela Câmara de Vereadores em 27/06/2013. A matéria foi
reapresentada, em 08/07/2013, dessa vez por iniciativa do então chefe do
executivo, tratando do mesmo tema, ocasião em que foi aprovada e promulgada em
16/08/2013.
Em suas alegações, o
promovente sustenta suposto vício de iniciativa, sob o argumento de que o
processo legislativo teria ferido o artigo 60, §5º, da Constituição Federal e,
por simetria, os artigos 62 e 34 da Constituição Federal e Lei Orgânica local.
Ambos os textos ressaltam que a matéria constante de proposta de emenda
rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na
mesma sessão legislativa.
"Assim é o entendimento
da jurisprudência pátria, ao reconhecer vício de iniciativa quando a matéria
for apresentada na mesma sessão legislativa em que restou anteriormente
rejeitada", destacou o relator da ação, desembargador José Ricardo Porto,
julgando procedente o pedido, para reconhecer a inconstitucionalidade da lei.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson
Guedes/Gecom-TJPB
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