ADMINISTRAÇÕES MUNICIPAIS: Famup informa gestores sobre novos prazos do calendário eleitoral.
A Federação das Associações
de Municípios da Paraíba (Famup) fez um alerta aos gestores municipais sobre os
novos prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral com a mudança da data das
eleições para 15 de novembro, com segundo turno programado para o dia 29 do
mesmo mês. Com isso, o calendário eleitoral sofreu mudanças em até 42 dias,
alterando os prazos sobre nomeações, contratações e inaugurações com o objetivo
de garantir a igualdade de oportunidades entre candidatos.
A partir do dia 15 de agosto
fica vedada aos agentes públicos, servidores ou não, nomear, contratar ou, de
qualquer forma, admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar
vantagens, ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício funcional e,
ainda, ex-officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na
circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno
direito.
Existem as ressalvas para
casos como: nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou
dispensa de funções de confiança; nomeação para cargos do Poder Judiciário, do
Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da
Presidência da República; nomeação dos aprovados em concursos públicos
homologados até 15 de agosto de2020; nomeação ou contratação necessária à
instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com
prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo; e transferência ou
remoção ex-officio de militares, de policiais civis e de agentes
penitenciários.
Também fica proibido a
realização de transferência voluntária de recursos da União aos estados e
municípios e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito,
ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para
execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, bem
como os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
A partir de 15 de agosto,
também fica proibido a realização de pronunciamento em cadeia de rádio e de
televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da
Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das
funções de governo. Data a partir da qual ainda é vedada, na realização de
inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.
Também não é permitido a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras
públicas.
Veja abaixo as datas do
calendário eleitoral deste ano:
>a partir de 11 de
agosto: emissoras ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou
comentado por pré-candidato, sob pena de cancelamento do registro do
beneficiário;
>31 de agosto a 16 de
setembro: período destinado às convenções partidárias e à definição sobre
coligações;
>26 de setembro: prazo
para registro das candidaturas;
>a partir de 26 de
setembro: prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e representação
das emissoras de rádio e TV para elaborarem plano de mídia;
>após 26 de setembro:
início da propaganda eleitoral, também na internet;
>27 de outubro: prazo
para partidos políticos, coligações e candidatos divulgarem relatório
discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de
Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral), os recursos em dinheiro e os
estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados;
>15 de novembro: primeiro
turno da eleição;
>29 de novembro: segundo
turno da eleição;
>até 15 de dezembro: para
o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de
campanha dos candidatos e dos partidos políticos, relativamente ao primeiro
turno e, onde houver, ao segundo turno das eleições;
>até 18 de dezembro: será
realizada a diplomação dos candidatos eleitos em todo país, salvo nos casos em
que as eleições ainda não tiverem sido realizadas.
Assessoria de Imprensa
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