ATENÇÃO: Comunicado da Presidência do TSE informa que prazos eleitorais de julho estão adiados em 42 dias
Ministro
Luís Roberto Barroso explicou que ajustes no calendário eleitoral serão alvos
de resolução que precisa ser aprovada pelo plenário em agosto.
Um comunicado do presidente
do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, publicado
nesta sexta-feira (3), informa que, em razão da emenda constitucional que adiou
as Eleições Municipais 2020, todos os prazos eleitorais previstos para o mês de
julho serão prorrogados em 42 dias – proporcionalmente ao adiamento da votação.
“Considerando, porém, que a
Emenda Constitucional nº 107/2020 alterou alguns prazos previstos já para o mês
de julho, desde logo, comunica-se a todos os interessados que, nos termos do
art. 1º, §2º da Emenda Constitucional nº 107, os eventos do Calendário
Eleitoral originariamente previstos para o mês de julho de 2020 ficam
prorrogados por quarenta e dois dias”, diz o ministro.
O adiamento, aprovado pelo
Congresso, foi defendido pelo TSE para atender às recomendações médicas e
sanitárias segundo as quais postergar o pleito por algumas semanas seria mais
seguro para eleitores e mesários. Conforme a emenda constitucional, o primeiro
turno será no dia 15 de novembro, e o segundo turno no dia 29 de novembro.
O comunicado destaca que o
Congresso alterou de forma expressa algumas datas importantes e indicou que as
demais datas seriam prorrogadas de forma proporcional. No entanto, será
necessário aprovar um novo calendário eleitoral para efetivar os ajustes, o que
deve ocorrer em agosto, após o recesso.
“Decorre dessa previsão a
necessidade de republicação do calendário eleitoral, por meio de alteração da
Resolução TSE nº 23.606/2019, para que sejam efetivados os ajustes necessários.
Isso porque todos os prazos ainda por vencer precisam ser projetados no tempo
proporcionalmente à nova data da votação. Será também preciso avaliar ajustes
pontuais em outras resoluções, como as que tratam de registro de candidatura,
atos gerais do processo eleitoral e propaganda eleitoral.”
“A Presidência do Tribunal
Superior Eleitoral informa que realizará, durante o mês de julho, os trabalhos
destinados a viabilizar a aprovação de resoluções alteradoras no início de
agosto, quando retornam as sessões plenárias”, completa o ministro.
O calendário eleitoral prevê
297 eventos durante o ano, dos quais 36 têm marco temporal em julho. Entre eles
estão: vedação a contratação e movimentação de servidores; vedação à
transferência voluntária de recursos aos municípios; vedação à participação de
candidatos em inaugurações de obras; desincompatibilização dos servidores
públicos; realização da propaganda intrapartidária; limite para a realização de
audiência pública de apresentação do modelo de segurança da divulgação de
resultados; convocação de mesários e escrutinadores; realização das convenções
partidárias e prazo para apresentação da ata respectiva; priorização das
atividades eleitorais no trabalho do Ministério Público e das polícias
judiciárias; garantia de direito de resposta; publicação, pela Justiça
Eleitoral, do limite de gastos para cada cargo em disputa; e agregação de
seções eleitorais.
Leia a íntegra do comunicado da Presidência.
Acesse o calendário eleitoral.
Acesse o calendário eleitoral.
Assessoria de Comunicação
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