Câmara aprova texto-base da PEC que adia eleições deste ano. Proposta é suspender o pleito municipal por seis semanas.
A Câmara dos Deputados
aprovou nesta quarta-feira (1º), em primeiro turno, o texto-base da Proposta de
Emenda à Constituição (PEC) que adia em seis semanas as eleições municipais
deste ano em razão da pandemia de covid-19. A matéria foi aprovada por 402
votos a 90. Também foram registradas quatro abstenções.
O texto do relator, deputado
Jhonatan de Jesus (Republicanos-RR), recomendou a aprovação, sem alterações, do
texto oriundo do Senado. Dessa forma, o primeiro turno das eleições municipais
será adiado de 4 de outubro para o dia 15 de novembro. A data do segundo turno
passa para o dia 29 de novembro.
“Se, por um lado, entendemos
que pleito periódico é inerente ao princípio democrático, alicerce do sistema
constitucional brasileiro, e integra as cláusulas pétreas da Constituição, por
outro lado há grande preocupação com a segurança sanitária de todo o processo
eleitoral”, afirmou o relator. Para ele, a proposta contempla ambos os valores
em questão.
A proposta confere ao
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a prerrogativa de definir os horários de
funcionamento das sessões eleitorais, bem como eventuais medidas de
distribuição dos eleitores nas sessões para minimizar os riscos de aglomeração
nos dias de votação. Por já ter sido aprovado no Senado, a matéria segue para
promulgação do Congresso Nacional - caso não seja alterada pelos deputados.
Por se tratar de modificação
constitucional, a proposta será submetida ao segundo turno de votação na Câmara
ainda nesta quarta-feira. De acordo com o presidente da Câmara, deputado
Rodrigo Maia (DEM-RJ), por já ter sido aprovada no Senado, a matéria será
promulgada pelo Congresso nesta quinta-feira (2), às 10h, caso não seja
modificada pelos deputados.
A medida não prevê
modificação no tempo de mandato dos cargos eletivos. “A opção parece ser a mais
acertada, por assegurar tanto a realização das eleições ainda neste ano de
2020, sem a necessidade de alteração dos mandatos dos atuais prefeitos e
vereadores e dos próximos mandatários”, argumentou Jhonatan de Jesus.
Flexibilidade
O texto aprovado prevê uma
espécie de “janela” que dá poderes ao tribunal para fazer nova alteração na
data das eleições, de forma pontual, em municípios nos quais ainda se
verifiquem condições sanitárias arriscadas. Caso o adiamento, em virtude da
pandemia de covid-19 seja necessário em todo um estado, a autorização de novo
adiamento deverá ser feita pelo Congresso. Esses adiamentos só poderão ocorrer
até 27 de dezembro de 2020.
Além disso, o TSE também
poderá ampliar hipóteses de justificativa eleitoral nos casos em que a epidemia
não desacelere e eleitores não se sintam seguros a sair para votar. O próprio
relator sinalizou positivamente sobre a possibilidade do Congresso, caso seja
necessário, aprovar anistia para os que não forem votar.
Por Heloisa Cristaldo -
Repórter da Agência Brasil -
Nenhum comentário