Ex-prefeito de Duas Estradas, PB, é preso acusado de falsificar pena de prestação de serviços.
Roberto Carlos Nunes tinha
sido condenado por improbidade administrativa, mas conseguiu reverter a pena.
Agora, é acusado de fraudar documentos que comprovariam o trabalho.
O ex-prefeito de Duas
Estradas (PB), Roberto Carlos Nunes, foi preso na tarde desta quinta-feira (30)
em cumprimento a mandado de prisão expedido pela 12ª Vara da Justiça Federal,
que atendeu pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Guarabira. A prisão,
efetuada por policiais federais, ocorreu em João Pessoa. Ele é acusado de
falsificar assinaturas que comprovariam que ele esteve presente em serviços
comunitários que ele estava obrigado a cumprir.
A defesa do prefeito,
representada pelo advogado criminalista Diego Cazé, se resumiu a dizer por
telefone que considerava um “grave equívoco do juízo federal” a prisão,
principalmente por se tratar de uma decisão em primeira instância. Depois, por
meio de nota, ressaltou que acata o que foi decidido, mas que recorrerá ao
Tribunal Regional Federal, “uma vez que a prisão é ilegal por violar o duplo
grau de jurisdição”. Cazé destacou ainda que Roberto Carlos foi inicialmente
absolvido das acusações, mas que um recurso de embargos do MPF reverteu a
decisão. Ademais, ele disse que “não houve o trânsito em julgado dessa nova
decisão condenatória” e pontuou que “não se pode ter dois pesos e duas medidas
entre acusação e defesa no devido processo legal”.
O ex-prefeito já tinha sido
condenado à prisão, acusado de improbidade administrativa, mas tinha conseguido
reverter a pena para prestação de serviços à comunidade. O MPF, contudo, alegou
que o ex-prefeito falsificou comprovantes sobre as prestações de serviços,
razão pela qual fez nova denúncia, solicitando desta vez a privação de
liberdade.
A Justiça Federal deferiu os
pedidos do MPF e condenou o ex-prefeito a sete anos, oito meses e 15 dias de
reclusão em regime fechado, além de multa. Ele foi condenado pelos crimes de
falsidade material de documento e falsidade ideológica.
De acordo com a decisão, o
prefeito precisava prestar serviços comunitários na Escola Maria Dutra. Foram
periciados a ata de ponto do período entre 15 de dezembro de 2017 e 15 de
fevereiro de 2018, constatando ao menos quatro assinaturas falsificadas, que
não tinha sido assinadas de próprio punho por Roberto Carlos, o que
configuraria a fraude dolosa, com intenção de fazer crer que ele esteve
presente na escola num dia que, de fato, não trabalhou.
A Justiça também determinou
a conversão da pena anterior em prisão e o respectivo cumprimento em regime
fechado.
Por G1 PB
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