Municípios devem ficar atentos ao desconto mínimo na compra de medicamentos.
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Prefeituras devem observar
aplicação do Coeficiente de Adequação de Preços dos medicamentos e denunciar
irregularidades.
Os municípios devem ficar
atentos na hora de comprar medicamentos. Isso porque as empresas fornecedoras
são obrigadas a obedecer ao desconto mínimo obrigatório para compras públicas
de fármacos. Qualquer irregularidade deve ser prontamente denunciada à Câmara
de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), órgão interministerial
responsável pela regulação econômica das atividades de compra e venda desses
produtos no país. Segundo a Anvisa, de janeiro a 4 julho de 2020, foram
realizadas dezenove denúncias envolvendo os mais variados medicamentos. Quatro
delas estão em investigação e tratam-se de produtos relacionados ao tratamento
da Covid- 19.
Para a aquisição pública de
medicamento, além da lei de licitações (Lei Nº 8666) há de se observar a
possibilidade de aplicação do Coeficiente de Adequação de Preços (CAP). Se não
couber a aplicação do CAP, o preço máximo, para aquisição pelos entes públicos,
será o preço fábrica (PF) autorizado pela CMED.
Sendo assim, caso se aplique o desconto, o preço máximo de aquisição por
parte do município será o Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), menos o
coeficiente de adequação.
Para saber a lista com os
preços de todos os medicamentos que estão em conformidade com a legislação da
CMED, basta acessar o site da Avisa (hiperlink: www.anvisa.gov.br). É possível
consultar tanto o Preço Fábrica quando o Preço Máximo ao Consumidor, além de
consultar os preços de medicamentos para compras públicas. A atualização é
mensal.
Como funciona o desconto
mínimo
O CAP é um desconto mínimo
obrigatório, incidente sobre o Preço Fábrica de alguns medicamentos nas compras
realizadas pelos entes da Administração Pública direta e indireta da União, dos
estados, do Distrito Federal e dos municípios. O principal objetivo da criação
do CAP foi uniformizar o processo de compras públicas de medicamentos e tornar
mais efetivo o acesso universal e igualitário, princípio fundamental do Sistema
Único de Saúde (SUS).
O Cálculo do CAP é realizado
conforme metodologia prevista na Resolução CMED nº 03, de 02 de março de 2011,
utilizando dados do Relatório de Desenvolvimento Humano, sendo definido
periodicamente e divulgado por meio de Comunicado específico da CMED. O Comunicado CMED nº 11, de 19 de dezembro de
2019, definiu o desconto para o ano de 2020 em 20,09%.
O advogado Eliseu Silveira,
especialista em políticas públicas, explica que os municípios com uma certa
estrutura, geralmente aqueles com mais de 20 mil habitantes, dispõem de uma
comissão própria para fazer as compras e licitações, especialistas que podem
averiguar corretamente os preços e as várias empresas que podem participar do
pregão e conseguir a melhor compra pública. Infelizmente isso não acontece nos
municípios de menor porte.
“Nos municípios menores
geralmente é o secretário ou o assistente do secretário que faz esse tipo de
contação e compra. Ele mesmo é quem liga na distribuidora e na própria fábrica
para comprar um certo tipo de medicamento. A máquina pública é um pouco cara e
os municípios não têm servidores especializados para fazer esse tipo de
serviço.”
Ajuda externa
A falta de servidores no
quadro da Secretaria de Saúde faz com que os municípios menores recorram a
ajuda de consultores e assessores na hora de fazer a compra de medicamentos
para a prefeitura. É o caso de Wagner Menezes, secretário de Saúde de Xapuri,
município do Acre com pouco mais de 14 mil habitantes.
A enfermeira, Jiza Lopes, é
assessora e consultora em Gestão de Saúde e atende às necessidades do município
acreano. Ela explica que além das tabelas fornecidas pela Câmara de Regulação
do Mercado de Medicamentos são observados os preços do mercado local e atas
publicadas de registro de preços de medicamentos. No entanto, ela conta que
diversos municípios menores acabam desenvolvendo métodos próprios para tentar fazer
as aquisições com os menores preços, mesmo porque o estado não conta com
indústrias de medicamento, mas somente distribuidoras.
“Nem todos os municípios
utilizam a tabela CMED. Alguns têm o banco de preços e outros têm um sistema
próprio para fazer esse levantamento. O que é mais comum é a pesquisa de
mercado e contratos já publicados no Tribunal de Contas no portal de licitações
que dão parâmetro”, explica a consultora.
Decisão judicial
Eliseu Silveira lembra que
os municípios devem ficar atentos ao desconto mínimo do Coeficiente de
Adequação de Preços, principalmente na compra dos medicamentos que precisam ser
adquiridos por força de decisão judicial.
“Por diversas vezes a gente
se depara com a justiça, o juiz, o Ministério Público pedindo que a prefeitura
compre aquele medicamento caro para algum tipo de doença mais grave. Esse
medicamento com custos elevados, a prefeitura tem de cumprir a determinação
judicial e se ela não observar esses descontos pode comprometer sua própria
renda”, explica.
Denúncias
As denúncias devem ser
feitas sempre que as empresas não aplicarem o Coeficiente de Adequação. Caso
haja descumprimento do preço mínimo, os gestores municipais devem fazer a
denúncia.
Ela deve ser encaminhada
acompanhada de todos os documentos comprobatórios, à Secretaria Executiva da
Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (SCMED), no endereço SIA Trecho
5 – Área Especial 57 – Bloco: D – 3º
andar - CEP 71.205-050. Brasília/DF, bem como ao Ministério Público.
Entre os documentos estão a
cópia da nota fiscal, propostas apresentadas por cada uma das empresas
participantes da licitação e cópia da decisão judicial (quando for o caso).
A partir daí a secretaria
executiva vai realizar a investigação preliminar e, em casos comprovados, vai
instaurar o processo. As sanções estão especificadas na Lei nº 10.742, de 6 de
outubro de 2003.
Brasil 61
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