Novas regras do INSS para o empréstimo consignado de aposentados e pensionistas entram em vigor nesta segunda-feira (27).
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O Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) publicou nesta quinta-feira (23) no Diário Oficial da
União uma instrução normativa que regulamenta algumas mudanças no empréstimo
consignado para seus aposentados e pensionistas, em razão da pandemia do novo coronavírus.
As alterações são válidas até 31 de dezembro. Uma delas é a permissão para
desbloquear a modalidade de crédito 30 dias após a concessão do benefício ao
segurado. Antes, o prazo era de três meses.
A mudança começa a valer na
próxima segunda-feira (27). De acordo com o normativo, o desbloqueio do
consignado é realizado por meio de uma pré-autorização, que deverá ser feita
pela internet. O procedimento exige que o segurado envie um documento de
identificação e um termo de autorização digitalizado. Segundo o INSS, isso é
indispensável para que as informações pessoais fiquem acessíveis e para que o
contrato seja formalizado.
Enquanto durar o estado de
calamidade por conta da pandemia do novo coronavírus, as instituições
financeiras e as entidades fechadas ou abertas de previdência complementar
poderão oferecer uma carência de até 90 dias para o desconto da primeira
parcela do empréstimo consignado dos aposentados e pensionistas do INSS em
folha de pagamento. Além disso, o instituto estabeleceu que esse prazo de três
meses seja computado no número máximo de prestações a serem descontadas para a
liquidação do contrato.
Segundo o INSS, as
instituições não são obrigadas a conceder esta carência de 90 dias. Trata-se de
uma relação de consumo e, por isso, cabe ao interessado negociar diretamente
com o banco.
Em nota, a Federação
Brasileira de Bancos (Febraban) informou que seus associados poderão, “dentro
do interesse e da conveniência entre as partes envolvidas”, analisar pedidos e
conceder carência pelo prazo de até 90 dias. Segundo a entidade, isso vale para
“novas contratações, repactuação e portabilidade de empréstimos consignados
durante o período de calamidade pública, independentemente de (os aposentados e
pensionistas do INSS) estarem infectados pelo novo coronavírus”. A nota diz
ainda que “para que seja operacionalmente viável a concessão da carência, os
órgãos pagadores precisarão adequar seus normativos e efetuar as alterações
necessárias nos sistemas informatizados”.
Stephanie Tondo/Yahoo
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