Novos recursos financeiros para enfrentamento ao coronavírus serão disponibilizados aos Municípios.
Novos recursos a Estados,
Distrito Federal e Municípios estão disponíveis. A Portaria 1666/2020,
publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira,
1º de julho, dispõe sobre transferência desses valores que devem ser destinados
ao enfrentamento do coronavírus (Covid-19). Pelo texto, serão disponibilizados,
em parcela única, aos Entes o montante total de R$ 13,8 bilhões. Os valores têm
como fonte prevista as Medidas Provisórias 969/2020 e de parte das 924, 940,
947, 976.
Para a distribuição dos
recursos financeiros foram adotados os seguintes critérios:
I - para a gestão Municipal:
a) faixa populacional, com
base na população estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
para o Tribunal de Contas da União em 2019 (IBGE/TCU/ 2019);
b) valores de produção de Média
e Alta Complexidade registrados nos Sistemas de Informação Ambulatorial e
Hospitalar do Sistema Único de Saúde (SUS), pelos Municípios, Estados e
Distrito Federal, no ano de 2019; e
c) valores transferidos aos
Municípios e Distrito Federal relativo ao Piso de Atenção Básica (PAB), no
exercício de 2019.
II - para a gestão Estadual:
a) dados populacionais, com
base na população IBGE/TCU/2019;
b) números de leitos de UTI
registrados nos Planos de Contingência dos Estados para o enfrentamento à
pandemia do coronavírus; e
c) taxa de incidência da
COVID-19 por 100 (cem) mil habitantes.
A Confederação Nacional de
Municípios (CNM) destaca que os recursos financeiros podem abranger a atenção
primária e especializada, a vigilância em saúde, a assistência farmacêutica, a
aquisição de suprimentos, insumos e produtos hospitalares. Podem ser destinados
ainda para o custeio do procedimento de Tratamento de Infecção pelo
coronavírus, previsto na Portaria, bem como a definição de protocolos
assistenciais específicos para o enfrentamento à pandemia do coronavírus.
Com a medida, Estados,
Municípios e Distrito Federal deverão observar a Lei no 13.979/2020. A prestação
de contas sobre a aplicação dos recursos de que trata esta Portaria será
realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do respectivo ente
federativo beneficiado.
Para a aplicação correta dos
recursos financeiros transferidos no Grupo de Despesas - coronavírus, a área
técnica de Saúde da CNM recomenda aos gestores municipais que observem a Nota Técnica 24/2020:
Aplicação dos recursos SUS
para o enfrentamento da Covid-19 e transposição e transferência de recursos –
LC 172/2020.
Confira a Portaria 1666/2020
e o anexo que trazem os Municípios contemplados.
Da Agência CNM de Notícias
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