Projeto de Chió endurece penas contra corrupção em. recursos para calamidades e pandemias.
A Assembleia Legislativa da
Paraíba aprovou por maioria, na última quarta-feira (15), projeto de lei do
deputado estadual Chió (REDE/PB) que estabelece penalidades administrativas aos
agentes públicos que cometerem atos de corrupção e improbidade, envolvendo
recursos para o enfrentamento de pandemias e calamidade pública.
O parecer da Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) ao PL 1831/2020, foi pela constitucionalidade e
juridicidade da proposta. A votação aconteceu durante a 21º Sessão
Extraordinária, e o projeto recebeu apoio de vinte e quatro, dos trinta
parlamentares presentes.
O deputado estadual Chió
(REDE/PB) explicou que o projeto não afasta a aplicação da Lei de Improbidade
Administrativa, nem de outras normas, limitando-se a impor ao agente público
ímprobo, uma penalização administrativa em caso de mal-uso dos recursos
públicos, destinados ao enfrentamento da pandemia.
“A corrupção de recursos do
povo é abominável e deve ser rigorosamente combatida e punida pela lei,
tornando-se ainda mais repulsiva, quando praticada em épocas de enfrentamento a
calamidades públicas, epidemias e pandemias, como a que estamos atravessando.
Mais do que nunca, os agentes públicos precisam estar atentos, sem desviar-se
da ética e moral e mantendo a ordem das contas públicas”, defendeu o
parlamentar. O projeto estabelece que seja aplicada ao agente público infrator
multa administrativa equivalente ao dobro do valor das multas civis previstas
no Artigo 12, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei federal nº 8.429, de 2
de junho de 1992), dependendo da natureza da infração.
O agente público condenado
nos termos da proposta perderá o cargo ou função, ficando impedido pelo prazo
de dez anos de ocupar qualquer cargo público, no âmbito da Administração
Pública Estadual.
A aplicação da sanção
administrativa prevista não elimina as imposições prescritas na Lei de
Improbidade Administrativa, sobretudo, quanto ao confisco de bens e da função
pública; ao ressarcimento ao erário; à proibição de contratação junto à
Administração Pública Estadual e a suspensão dos direitos políticos.
FONTE: Assessoria de
Comunicação
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