Prorrogada a suspensão dos procedimentos operacionais do Bolsa Família e CadÚnico.
A suspensão de procedimentos
operacionais e de gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para
Programas Sociais (CadÚnico) do governo foi prorrogada para continuar evitando
aglomerações de pessoas. A Portaria 443/2020 do Ministério da Cidadania (MC)
foi publicada no dia 17 de julho, e a Confederação Nacional de Municípios (CNM)
destaca os novos prazos definidos para a obrigatoriedade.
Os procedimentos do Programa
Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(CadÚnico), previstos na Lei 10.836/2004 e no Decreto 6.135/2007, foram
suspensos por mais 180 dias. O prazo se aplica aos seguintes processos: averiguação
e revisão cadastral; bloqueio, suspensão e cancelamento de benefícios; ações
especiais de pagamento; aplicação dos efeitos decorrentes do descumprimento das
condicionalidades do Bolsa Família; e bloqueio de famílias sem informação de
acompanhamento das condicionalidades.
O cálculo do fator de
operação do Índice de Gestão Descentralizada (IGD) do Bolsa Família e do
Cadastro Único, para apuração do valor do apoio financeiro à gestão
descentralizada nos âmbitos municipal, estadual e do Distrito Federal, também
foi suspenso por mais 180 dias. Enquanto isso, a apuração do valor do apoio
financeiro à gestão descentralizada será feito pelo fator de operação do
IGD-PBF da competência de fevereiro de 2020.
Ficam retomadas, a partir de
agosto, observadas as datas previstas em calendário operacional:
I - as ações de
administração de benefícios do Programa Bolsa Família, em nível municipal; e
II - as alterações
cadastrais de famílias beneficiárias para gestão da folha de pagamento do
programa.
Da Agência CNM de Notícias
Foto: Tony Winston/Agência
Brasília
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