Senado aprova MP que suspende número mínimo de dias letivos. Texto segue para sanção do presidente.
O Senado aprovou, nesta quinta-feira
(23), a Medida Provisória (MP) 934/2020, que suspende a obrigatoriedade de
escolas e instituições de ensino cumprirem uma quantidade mínima de dias
letivos neste ano devido à pandemia da covid-19. A matéria segue para sanção
presidencial.
O relator da matéria no
Senado, Carlos Fávaro (PSD-MT), evitou acatar emendas de colegas para evitar
que o texto voltasse à Câmara para nova apreciação. A MP perde a validade na
próxima quarta-feira (29), e não haveria tempo hábil para o texto ser votado
novamente pelos deputados e eventualmente voltar ao Senado. Pelo mesmo motivo,
vários senadores retiraram os destaques que haviam apresentado.
O texto foi aprovado na
Câmara no início de julho. Os deputados fizeram alterações na MP e, por isso, a
matéria seguiu para o Senado como um projeto de lei de conversão (PLV). O texto
restringe o alcance da dispensa de carga horária enquanto durar o estado de
calamidade provocado pela covid-19.
Para assegurar que o
conteúdo curricular dos estudantes seja aplicado com a diminuição dos dias
letivos, o Conselho Nacional de Educação (CNE) editará diretrizes nacionais
para implantar a regra, segundo a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e sem
prejuízo da qualidade do ensino e da aprendizagem.
“[...] o PLV configura um
arcabouço jurídico importante para que os cidadãos possam exigir do poder
público condições adequadas para o desenvolvimento das atividades educacionais.
Levando em conta a intenção original da medida provisória de garantir segurança
jurídica para que os sistemas de ensino possam tomar decisões quanto à gestão
da crise na área de educação [...]”, disse Fávaro em seu relatório.
Enem
A medida prevê que o
Ministério da Educação deverá ouvir as secretarias estaduais de Educação para
definir a nova data do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem). O Sistema de
Seleção Unificada (Sisu) e do Programa Universidade para Todos (Prouni) deverão
ter seus processos seletivos compatíveis com a data de divulgação dos
resultados do Enem.
Ensino Superior
As instituições de ensino
superior não serão obrigadas a cumprir os 200 dias letivos. No entanto, a carga
horária prevista da grade curricular de cada curso deve ser cumprida. Pelo
projeto, não deverá haver prejuízo aos conteúdos essenciais para o exercício da
profissão, e as atividades pedagógicas não presenciais também serão admitidas
para completar a carga horária.
O texto autoriza a
antecipação da conclusão de cursos específicos da área de saúde, desde que
cumpridos alguns requisitos. No caso de medicina, o aluno precisa ter cumprido
75% da carga horária do internato. Nos cursos de enfermagem, farmácia,
fisioterapia e odontologia, o mínimo corresponde a 75% da carga horária dos
estágios curriculares obrigatórios.
A mesma regra será aplicada
aos cursos de educação profissional técnica de nível médio caso tenham relação
ao combate à pandemia. O estudante precisará ter cumprido pelo menos 75% da
carga horária dos estágios curriculares obrigatórios.
* colaborou Heloísa
Cristaldo
Agência Brasil
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