Caixa credita nesta segunda-feira (31) saque emergencial para nascidos em setembro.
Calendário foi mantido apesar da medida provisória ter expirado
A Caixa credita nesta
segunda-feira (31) o saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS) para os trabalhadores nascidos em setembro.
Apesar de a Medida
Provisória 946, que instituiu o saque emergencial, ter perdido a validade, a
Caixa manteve o calendário de saques, com base no princípio da segurança
jurídica. Ao todo, o governo pretende injetar R$ 37,8 bilhões na economia,
beneficiando cerca de 60 milhões de pessoas.
Nesta fase, o dinheiro
poderá ser movimentado apenas por meio do aplicativo Caixa Tem. A ferramenta
permite o pagamento de boletos (água, luz, telefone), compras com cartão de
débito virtual em sites e compras com código QR (versão avançada de código de
barras) em maquininhas de cartão de lojas parceiras com débito instantâneo do
saldo da poupança digital.
O pagamento será feito na
conta poupança social digital. O saque em dinheiro estará disponível somente em
31 de outubro.
O valor do saque emergencial
é de até R$ 1.045, considerando a soma dos saldos de todas as contas ativas ou
inativas com saldo no FGTS.
Orientações
A Caixa orienta os
trabalhadores a verificar o valor do saque e a data do crédito nos canais de
atendimento eletrônico do banco: aplicativo FGTS e telefone 111. Caso o
trabalhador tenha direito ao saque emergencial, mas não teve a conta poupança
digital aberta automaticamente, deverá acessar o aplicativo FGTS para
complementar os dados e receber o dinheiro.
O banco alerta que não envia
mensagens com pedido de senhas, dados ou informações pessoais. Também não envia
links nem pede confirmação de dispositivo ou acesso à conta por e-mail, SMS ou
WhatsApp.
Cancelamento do crédito
automático
O trabalhador poderá indicar
que não deseja receber o saque emergencial do FGTS até dez dias antes do início
do seu calendário de crédito na conta poupança social digital, para que sua
conta do FGTS não seja debitada.
Caso o crédito dos valores
tenha sido feito na poupança social digital do trabalhador e essa conta não
seja movimentada até 30 de novembro de 2020, os valores corrigidos serão
retornados à conta do FGTS.
Por Agência Brasil
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