Câmara do TCE julga irregular dispensa de licitação da educação e imputa débito de r$ 483 mil a ex secretário.
A 1ª Câmara do Tribunal de
Contas da Paraíba decidiu, nesta quinta-feira (20), imputar débito de R$ 483
mil ao ex secretário de Educação do Estado, Aléssio Trindade de Barros,
correspondente a pagamentos efetuados por serviços, não comprovados, de
abastecimento de água potável, por meio de carros pipas, para escolas da rede
pública estadual.
A decisão deu-se no exame do
processo nº19820/18, com julgamento pela irregularidade da Dispensa de
Licitação 08/2018 e contrato decorrente nº 087/2018, cuja vigência de 21 dias
(10/12/2018 a 31/12/2018) coincidiu, à época, com o encerramento do ano letivo.
Naquele exercício, as atividades escolares se enceraram em 21 de dezembro.
Relator do processo, o
conselheiro Fernando Rodrigues Catão enumerou, em seu voto, as principais
irregularidades apontadas em relatório de Auditoria e parecer do Ministério
Público. Ele observou que não foram relacionadas quais escolas seriam
beneficiadas com o abastecimento de água – são citados nos autos apenas os
nomes dos municípios -; não consta metodologia adotada para se chegar ao número
de abastecimentos necessários; e, ainda, a falta de identificação - com os
devidos licenciamentos e demais documentos regularizados dos veículos
utilizados durante a execução contratual. Ainda cabe recurso.
Além da reprovação do
procedimento e do contrato respectivo, a decisão inclui multa de R$ 5,7 mil ao
ex gestor. Do mesmo relator, a Câmara rejeitou Recurso de Reconsideração
interposto pelo ex-secretário nos autos do processo 02603/18, e deu provimento
parcial a outro recurso examinado no processo 19774/18.
Processo de Bayeux - Também
foi negado provimento a recurso interposto pelo ex prefeito de Bayeux,
Gutemberg de Lima Davi, contestando o acórdão AC1-TC 255/2020 (processo nº
19169/19), que contém decisões do colegiado contra o uso indevido de receitas
obtidas com multas de trânsito pelo município.
Prestações de contas– Na
mesma sessão, o colegiado votou pela regularidade, com ressalvas, das
prestações de contas, ano 2019, das Câmaras Municipais de São João do Rio do
Peixe e Arara; além da PCA/2015 da Secretaria de Agricultura da Prefeitura
Municipal de Campina Grande e das contas, exercício 2017, do Instituto Municipal
de Previdência de Arara.
Contas irregulares de
Instituto com imputação de débitos - Ao julgar a prestação de contas/2018 do
Instituto Bananeirense de Previdência Municipal (IBPEM), de responsabilidade de
três gestores, a 1ª Câmara decidiu julgar irregulares as contas dos períodos
02/01/2018 a 25/01/2018 e 03/04/2018 a 31/12/2018.
E, na mesma decisão, imputar
respectivamente débitos de R$ 3,7 e R$ 19 mil, a Douglas Lucena Moura de
Medeiros e Kleyton Cesar Alves da Silva Viriato, dois dos responsáveis pela
gestão do instituto naquele exercício. As contas de Alvarita de Melo Andrade,
compreendendo o período de 26/01/2018 a 02/04/2018, foram julgadas
regulares.
Medidas cautelares – A
Câmara referendou decisões cautelares expedidas pelo conselheiro Fernando Catão
determinando a suspensão de duas dispensas de licitação da Prefeitura de
Tavares, examinadas nos autos dos processos nº 12384/20 e 12385/20. Os
procedimentos destinam-se ao aluguel de carro compactador de lixo e contratação
de serviços de desmatamento lateral de estradas vicinais.
E aprovou a revogação de
decisão singular que havia determinado suspensão de procedimento licitatório da
Cagepa, examinado nos autos do processo nº 09184/20. A decisão permite a
empresa dar continuidade ao pregão nº13/2020, objetivando a aquisição de
materiais para conclusão do sistema de abastecimento de água das cidades de
Riacho de Santo Antônio e Alcantil.
Ainda da Companhia de Água e
Esgotos da Paraíba, foram julgados regular, e regular com ressalvas, procedimentos
licitatórios examinados nos autos dos processos nº 19700/19 e nº 19825/19, e
destinados, respectivamente, à compra de tubos PVC e sulfato de alumínio.
A sessão de número 2.838
serviu, ainda, à apreciação de processos relativos a denúncias, recursos de
reconsideração, despesas com obras, além do exame dezenas de pedidos de
aposentadorias e pensões de servidores públicos e/ou dependentes.
Presidida pelo conselheiro
Antônio Gomes Vieira Filho, contou com as presenças do conselheiro Fernando
Rodrigues Catão, do conselheiro em exercício Antônio Cláudio Silva Santos, e do
conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo. E, ainda, da procuradora
Isabella Barbosa Marinho Falcão, atuando pelo Ministério Público de Contas.
Ascom TCE-PB
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