ATENÇÃO: Ação ajuizada pelo MPPB cobra funcionamento da UTI do Hospital Regional de Picuí.
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O Ministério Público da
Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública requerendo a concessão de tutela
antecipada para determinar que o Estado da Paraíba coloque em funcionamento, no
prazo de 30 dias, a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) no Hospital Regional de
Picuí ‘Felipe Tiago Gomes’, que é referência para o atendimento à saúde da
população de 14 municípios da região.
A ação (número
0801178-22.2020.8.15.0271) tramita na Vara Única de Picuí. Ela é um
desdobramento do um inquérito civil público instaurado na Promotoria de Justiça
local, a partir de uma inspeção realizada, em 2010, pelo Conselho Regional de
Medicina (CRM-PB) no serviço hospitalar, enquanto ele ainda passava por
reformas estruturais, que perduraram até 2018. O inquérito teve como objetivo
apurar irregularidades na prestação de serviços que deveriam ser ofertados pelo
hospital localizado no município de Picuí.
Segundo a promotora de
Justiça Erika Muzzi, foi constatado que, dentre as instalações do prédio, há
uma UTI que, até o presente momento, não funciona. O fato a levou a oficiar o
Estado, solicitando esclarecimentos sobre o assunto.
Em resposta foi informado,
em um primeiro momento, que o serviço estava aguardando que a Secretaria de
Saúde (SES-PB) adotasse as medidas necessárias para a contratação de
profissionais especialistas e intensivistas, bem como a aquisição de equipamentos,
instrumentos, materiais e insumos necessários ao funcionamento da UTI.
No entanto, no último dia 14
de agosto, a SES-PB encaminhou outra resposta à promotoria, dizendo que a
dificuldade na implantação da UTI do hospital regional se deve à indisponibilidade
de profissionais, sobretudo de intensivistas, devido à pandemia da covid-19.
Para a promotoria, a
justificativa não procede e é uma tentativa de procrastinar a solução do
problema. “Essa UTI já deveria estar em pleno funcionamento desde 2018, quando
sequer se imaginava essa pandemia viral. De outro lado, independente de
pandemia ou não, a população necessita de outros atendimentos médicos, não
podendo o sistema de saúde se esquivar de sua responsabilidade e obrigação com
a sociedade. Se o impedimento de funcionamento da UTI é a covid-19, deve-se
considerar que o único hospital na região que poderia e deveria estar recebendo
pacientes acometidos pela doença é o próprio Hospital Regional de Picuí, com
atendimento dos infectados. Isso porque ele é referência para 14 municípios e
os contaminados pelo novo coronavírus estão sendo transferidos para Campina
Grande. Atendimentos que poderiam ser realizados no hospital, deixam de serem
concretizados em razão da falta de uma UTI. Os pacientes são transferidos para
Campina Grande ou João Pessoa às pressas, tendo que enfrentar não só a demora
de conseguir um leito na UTI dos hospitais referência, como também um percurso
de aproximadamente 120 ou 240 quilômetros de sofrimento em uma ambulância, para
conseguir atendimento”, argumentou.
“Inércia indesculpável”
A ação ajuizada pelo MPPB
tem como fundamentos os artigos 196 e 197 da Constituição Federal de 1988, que
garantem a saúde como um direito de todos e um dever do Estado. Também está
amparada na Lei 8080/1990, que institui o Sistema Único de Saúde (SUS).
De acordo com a promotora,
“a inércia do Estado é indesculpável” e põe em risco a vida de muitas pessoas
que dependem dos serviços de saúde, já que o Hospital Regional é referência
para as pessoas que vivem nos municípios de Picuí, Algodão de Jandaíra, Baraúna,
Barra de Santa Rosa, Cubati, Damião, Frei Martinho, Nova Palmeira, Nova
Floresta, Pedra Lavrada, Cuité, São Vicente do Seridó e Sossego. “O Ministério
Público busca com a ação tutelar, de forma coletiva, o direito à saúde de todos
os cidadãos que utilizam ou venham a utilizar os serviços prestados pelo
Hospital Regional de Picuí, que possui uma UTI equipada e pronta para uso, sem
que o Estado da Paraíba providencie seu funcionamento efetivo’”, enfatizou.
No mérito, a ação do MPPB
requer que o Estado seja condenado, em definitivo, à obrigação de fazer
consistente em colocar em funcionamento da UTI do hospital regional.
Por MPPB
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