Congresso promulga MP que regulamenta auxílio a setor cultural. Medida aprovada em julho foi publicada hoje no Diário Oficial.
O presidente do Congresso
Nacional, Davi Alcolumbre, promulgou a Lei nº 14.036/2020, originada da Medida
Provisória (MP) nº 986/2020, que define as regras de repasse dos recursos ao
setor cultural, conforme previsto pela Lei Aldir Blanc, sancionada em junho.
A medida, aprovada em julho
pelo Congresso, foi publicada hoje (14) no Diário Oficial da União.
O texto prevê prazo de 120
dias para que estados, municípios e o Distrito Federal repassem os R$ 3 bilhões
de recursos federais destinados a ações emergenciais no setor cultural. Os
valores do auxílio que não forem utilizados deverão ser devolvidos à União. Uma
nova regulamentação ainda deve informar a forma e o prazo para essa devolução.
De acordo com a lei, a
aplicação dos recursos está limitada aos valores liberados pelo governo
federal. Caso prefeitos e governadores queiram aumentar o valor dos benefícios
repassados, deverão fazer a complementação com recursos próprios.
A Lei nº 14.017/2020, que
instituiu o auxílio financeiro, foi chamada de Lei Aldir Blanc em homenagem ao
escritor e compositor de 73 anos que morreu após contrair covid-19, em maio, no
Rio de Janeiro. As atividades do setor - cinemas, museus, shows musicais e
teatrais, entre outros - foram umas das primeiras a interromper as atividades
como medida de prevenção à disseminação do novo coronavírus no país.
O texto da lei prevê o
pagamento de três parcelas de um auxílio emergencial de R$ 600 mensais para os
trabalhadores da área cultural, além de subsídio para manutenção de espaços
artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais,
cooperativas e organizações comunitárias. Esse subsídio mensal terá valor entre
R$ 3 mil e R$ 10 mil, de acordo com critérios estabelecidos pelos gestores
locais.
Por Andreia Verdélio - Repórter da Agência Brasil - Brasília
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