MPF recomenda que reitor do IFRN revogue compra de notebooks.
Modelo especificado possui custo superior a R$ 12 mil por unidade. Processo foi lançado prevendo a aquisição de 20.
O Ministério Público Federal
(MPF) emitiu uma recomendação para que o reitor do Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia do RN (IFRN), Josué de Oliveira Moreira, revogue
o processo de compra de 20 notebooks do modelo Macbook i5 13". As máquinas
se destinam à equipe de gestão da instituição e custam, cada uma, R$ 12,7 mil.
Para a finalidade pretendida, o MPF aponta que há outros computadores com qualidade
similar e preços menores.
A recomendação, assinada
pelo procurador da República Kleber Martins, reforça que, se ainda houver
pretensão do IFRN em adquirir notebooks com a mesma finalidade, o instituto
deve ampliar o objeto da compra, “de modo a abranger o maior número possível de
marcas e modelos disponíveis no mercado, evitando a especificação de uma só
marca e/ou modelo, sempre atentando para as necessidades a serem supridas com o
bem e a melhor relação custo-benefício”.
Opções - De acordo com
análise da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Ctic) da
Procuradoria da República no RN, um comparativo com outros modelos demonstrou
que há opções no mercado com “configurações muito próximas ou mesmo superiores
em diversos pontos”. O modelo pretendido pela reitoria do IFRN é inclusive
inferior em alguns aspectos, como tela e resolução; custo de manutenção; e,
sobretudo, preço.
Os demais modelos utilizados
no comparativo chegam a custar menos de metade do valor estimado no Macbook.
“Apesar de ser um aparelho muito bom e ter uma performance ótima, a relação
custo benefício é questionável, sobretudo para uma utilização básica. Quando
comparado com outros notebooks equipados com o Windows e configuração e
material similares, não percebemos vantajosidade na escolha pelo equipamento da
Apple para uma utilização administrativa”, aponta o relatório.
Os Macbooks, ressalta a Ctic, geralmente são recomendados para quem trabalha com edição de vídeos e fotos, por possuírem performance e confiança superiores. “Para o uso predominantemente administrativo como por exemplo o acesso à internet, a edição de planilhas e documentos, é possível encontrar equipamentos mais robustos e com uma configuração superior”.
Kleber Martins enfatiza que,
em havendo modelos que atendam às necessidades do IFRN e com qualidade similar,
o reitor deve levar em conta os princípios constitucionais da eficiência e da
economicidade, “a fim de evitar questionamentos e mesmo ações judiciais
atribuindo a pecha de ilegalidade aos atos”. Josué de Oliveira terá 10 dias
para informar quanto às providências adotadas.
Assessoria de Comunicação
Social/Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte
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