Municípios podem ser beneficiados com recolhimento de impostos do ISS.
Foto: Waldemir Barreto - Agência Senado |
O PLP 170/2020 regula o
recolhimento do ISS pelo município do consumidor aprovado pelo Senado
O projeto que estabelece
regras para o recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
pelo município onde está o cliente (destino) ao invés de onde está a empresa
prestadora do serviço, foi aprovado pelo Senado Federal na última quinta-feira
(27).
O PLP 170/2020 regula o
recolhimento do ISS pelo município do consumidor, fazendo a transição para o
que foi determinado na legislação de 2016, por outro projeto da Casa, mas que
foi alterado na Câmara dos Deputados. Desta forma, o texto, que favorece as
cidades do interior, segue para sanção presidencial.
A aprovação da matéria foi
resultado de articulação dos municípios por meio da Confederação Nacional de
Municípios (CNM). De acordo com o presidente da CNM, Glademir Aroldi, essa
proposta foi trabalhada pela entidade afim de que a receita gerada pelo ISS não
ficasse concentrada em poucos municípios, mas fosse repartida de forma mais
igualitária por todo país.
É uma questão bem simples de
se explicar como a proposta pode trazer mais equilíbrio, explica Aroldi, basta
que “imaginemos uma operação de cartão de crédito, que acontece em todos os
municípios do Brasil. Essa operação, ela tem ISS, mas ele estava sendo
recolhido onde? Na sede do cartão de crédito, não no destino, lá onde acontece
efetivamente a operação. Com isso, vamos buscar a tão sonhada justiça
tributária”, pontuou.
A senadora, Rose de Freitas
(Podemos-ES), foi a relatora do projeto votado na forma de substitutivo
aprovado na Câmara ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 445 de 2017, de autoria do
ex-senador Cidinho Santos. Segundo a parlamentar, o PLS altera a Lei
Complementar que trata sobre o padrão nacional de obrigação acessória do Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), de competência dos Municípios e do
Distrito Federal, incidente sobre alguns tipos de serviços.
Segundo Rose de Freitas,
imensos obstáculos operacionais podem ser transpostos se o recolhimento do ISS
puder ser feito por meio de uma guia única, com data específica de pagamento,
por tipo de operação realizada, agregando-se assim milhões de operações
isoladas, em um ambiente seguro, acessível apenas mediante certificação
digital, para assegurar a manutenção do sigilo fiscal.
“É necessário fazer valer a
fórmula adotada pelo PLS 445/2017 complementar, pois consideramos mais
vantajosa, haja visto que traz contribuição reforçada para a uniformização de
procedimentos no substitutivo e, consequentemente, para o aumento da segurança
jurídica dos contribuintes desse imposto”, afirmou a senadora.
O texto aprovado também
prevê período de transição na forma de partilha entre o Município do domicílio
da sede do prestador do serviço e o Município do domicílio do tomador do
serviço. Essa foi a alternativa encontrada para atender o pleito dos Entes que
teriam perdas de arrecadação por conta das mudanças no modelo de depósito,
evitando impactos nas políticas públicas locais.
Para 2020, o texto mantém a
distribuição de 100% do ISS nos Municípios sede; reduzindo para 33,5% em 2021,
com 66,5% nos Municípios do domicílio do tomador. Em 2022, o critério fica 15%
reservados aos Municípios sede, e 85% para os do domicílio. A partir de 2023, o
imposto passa a ser recolhido integralmente aos Municípios do domicílio do
tomador, onde é de fato prestado o serviço.
Fonte: Brasil 61 -
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