Promotoria ajuíza ações por acúmulo de cargos e enriquecimento ilícito contra vice-prefeito de Piancó e agente penitenciário.
A Promotoria de Justiça de Piancó ajuizou duas ações civis públicas por ato de improbidade administrativa devido ao acúmulo ilegal de cargos públicos e enriquecimento ilícito. Uma dessas ações tramita na 2ª Vara Mista de Piancó e é contra o vice-prefeito da cidade, Antônio Dantas de Souza Neto. A outra ação tramita na 1ª Vara Mista e é contra um agente penitenciário, que foi denunciado à Ouvidoria do Ministério Público da Paraíba (MPPB).
Conforme explicou o promotor
de Justiça José Leonardo Clementino Pinto, a ação (número
0801958-89.2020.8.15.0261) é um desdobramento do inquérito civil público que
foi instaurado a partir de representações feitas por vereadores da cidade de
que o vice-prefeito acumularia o cargo eletivo e o de consultor da Assembleia
Legislativa da Paraíba.
“Pela apuração dos fatos
restou provado que Antônio Dantas de Souza Neto possui, em verdade e
concomitantemente, não dois, mas três vínculos públicos, sendo dois na esfera
municipal e outro na esfera estadual, em situação configuradora de acumulação
ilícita, uma vez que, desde janeiro de 2017, o promovido acumula ilicitamente o
cargo de vice-prefeito com os cargos de consultor legislativo da Assembleia
Legislativa da Paraíba e professor da educação básica II, no município de João
Pessoa, a 400 quilômetros de distância de Piancó”, detalhou o promotor de
Justiça.
Segundo o representante do
MPPB, após assumir o cargo de o vice-prefeito, Antônio Neto não requereu o
afastamento dos dois cargos efetivos, e, violando regra constitucional, passou
a praticar ato de improbidade que consistiu na acumulação ilegal de
remuneração, percebendo os três rendimentos de forma simultânea. A situação
resultou em enriquecimento ilícito e gerou um prejuízo aos cofres públicos na
ordem de R$ 335 mil.
Agente penitenciário
A segunda ação (de número
0802016-92.2020.8.15.0261) ajuizada nesta sexta-feira (14/08) pela Promotoria é
contra o agente penitenciário José Wollace Evangelista Veras, devido ao acúmulo
ilegal de dois vínculos públicos, sendo um na esfera estadual e outro na esfera
municipal.
Isso aconteceu no período de
2015 e 2016 - quando o demandado exercia o cargo de agente penitenciário na
Cadeia Pública de Itaporanga e ocupava, ao mesmo tempo, o cargo de secretário
de Saúde do Município de Igaracy- e também entre os anos de 2017 a 2019, quando
acumulou o cargo efetivo de agente penitenciário, desempenhando a função na
Cadeia Pública de Itaporanga, em regime de plantão de 24 horas de trabalho por
72 horas de descanso, com o cargo de farmacêutico no Município de Nova Olinda,
sob regime de contratação por excepcional interesse público, com carga horária
semanal de 30 horas.
Segundo a Promotoria,
ficaram provados a incompatibilidade de horários e até a ausência de desempenho
das funções em um dos cargos. O dano causado ao Erário é estimado em R$ 88,5
mil. “Observa-se da documentação que, no mês de fevereiro de 2017, nos dias 10,
16 e 28; mês de março, nos dias 9, 23 e 30, o promovido assinou o livro de
registro de ocorrência da Cadeia Pública de Itaporanga, onde estava de plantão,
mas, também assinou a folha de registro de frequência do município de Nova
Olinda. Portando, o promovido estava ausente em um dos órgãos, eis que é
impossível executar as atividades funcionais em dois órgãos distintos,
concomitantemente, ainda mais quando se trata de municípios diferentes”,
exemplificou José Leonardo.
O promotor de Justiça
informou que já requisitou à Secretaria de Administração Penitenciária do
Estado a instauração de processo administrativo disciplinar contra José
Wollace, bem como a instauração de inquérito para apurar o crime de falsidade
ideológica (por ele ter assinado frequência de ponto quando não estava em
serviço).
Dos pedidos
Nas duas ações civis
públicas, a Promotoria requer, liminarmente, a indisponibilidade dos bens dos
promovidos em montante que assegure o integral ressarcimento do dano causado ao
erário e a condenação deles por ato de improbidade administrativa, às sanções
previstas no artigo 12, incisos I, II e III da Lei 8.429/92, consistentes no
ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos
ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos
políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder
público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
Em relação ao vice-prefeito,
também foi requerido o pedido de tutela de evidência, suspendendo o pagamento
dos subsídios ao promovido pelo Município de Piancó.
Ascom
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