Suspensão de ações do Programa Criança Feliz foi prorrogada por mais 60 dias.
A suspensão de ações para o enfrentamento do novo Coronavírus (Covid-19) no âmbito do Programa Criança Feliz/Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social (Suas) foi prorrogada por mais 60 dias. A Portaria 457/2020 do Ministério da Cidadania (MC), publicada dia 7 de agosto, considera as medidas adotadas pelos gestores estaduais e municipais para conter a proliferação do vírus.
O prazo inicial foi
estabelecido pela Portaria 366/2020 do Ministério, publicada em abril, com
orientações extraordinárias para a gestão do programa federal, como a suspensão
de capacitações presenciais para formação de supervisores e visitadores
municipais e estaduais e a permissão da realização do curso básico na
modalidade Educação à Distância (EaD). A Confederação Nacional de Municípios
(CNM) informa sobre a nova portaria e alerta sobre os prazos vigentes.
Assim, permanecem suspensos
os incisos II e III, do parágrafo segundo, do artigo 13, da Portaria 2.496/2018
do Ministério do Desenvolvimento Social (MDR), pelos próximos 60 dias. Os
Municípios que estão na Etapa de Execução – Fase I do programa não terão o
repasse do recurso bloqueado caso não tenham beneficiários acompanhados no
período mensal, explica a área de Assistência Social da CNM. Lembrando que já
estava prevista a ampliação para do período de permanência dos Municípios na
etapa até dia 22 de outubro.
Já os Municípios na Etapa de
Execução – Fase II que não tiverem acompanhado no mínimo 30% de seus
beneficiários no mês de referência, não terão o repasse do recurso bloqueado no
período. A entidade alerta gestores e profissionais para os prazos e demais
aplicabilidades do programa voltado à primeira infância. As normativas
objetivam garantir a continuidade da oferta de serviços e atividades essenciais
da Assistência Social, a fim de subsidiar as ações de enfrentamento da
Covid-19.
Da Agência CNM de Notícias
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