TCU determina à Casa Civil que elabore plano de imunização do Brasil.
O Tribunal de Contas da União determinou o envio, em até 15 dias, das ações planejadas para permitir a produção ou a aquisição de futuras doses de vacinas contra a Covid-19.
O Tribunal de Contas da
União (TCU) analisou, sob a relatoria do ministro Vital do Rêgo, o 3º relatório
de acompanhamento de natureza operacional com o objetivo de avaliar e
acompanhar a governança do Centro de Governo (CG) durante o enfrentamento da
pandemia de Covid-19.
A Corte de Contas determinou
à Casa Civil da Presidência da República que lhe envie, no prazo de 15 dias, as
ações planejadas para permitir a produção ou a aquisição de futuras doses de
vacinas contra a Covid-19 para a imunização da população brasileira. Devem ser
indicados inclusive os riscos e as contramedidas associadas para mitigá-los.
“Na hipótese de sua
inexistência, dada a urgência e a relevância do tema, a Casa Civil deve
elaborar, em conjunto com o Ministério da Saúde, o referido plano no prazo de
60 dias. Preferencialmente com a participação das secretarias estaduais de
Saúde”, explanou o ministro Vital do Rêgo, relator do processo no TCU.
“Em outras palavras, estamos
falando em, ao menos, produção ou aquisição de 211 milhões de doses de vacina,
para, posteriormente, imunização de uma população dispersa em uma área
territorial de dimensões continentais, como é o Brasil, no menor intervalo de
tempo possível, a exigir uma estrutura logística adequada e eficiente”,
observou o ministro-relator.
O TCU também recomendou à
Casa Civil da Presidência da República que, entre os critérios de
enquadramento, para fins de seleção dos projetos do programa Pró-Brasil, passe
a adotar aquele relacionado à redução de contaminação e de mortes causadas pela
pandemia causada pela Covid-19.
Atualmente, na priorização
dos projetos do Pró-Brasil, estão somente os parâmetros: gerar empregos diretos
e indiretos, gerar rápida ativação econômica e ser concluído ou efetuar
entregas até 2022. “Chama a atenção o fato de não se observar critério voltado
para a redução da contaminação ou de mortes causadas por Covid-19, daí a nossa
recomendação nesse sentido”, explicou o ministro-relator.
“Nesse aspecto, destaca-se o
fato de que, dos R$ 286,5 bilhões já gastos até 31 de julho no enfrentamento
dos efeitos da pandemia, o governo destinou R$ 22,06 bilhões para ações de
combate direto à doença, menos de 8% do total”, ponderou o ministro do TCU
Vital do Rêgo.
“Vale o registro de que,
apesar de o gasto total brasileiro para o enfrentamento da Covid-19 alcançar o
percentual de 3,9% do Produto Interno Bruto (PIB), um pouco acima da média
mundial de 3,7%, ainda se encontra muito abaixo dos países que mais gastaram, a
exemplo do Japão, com 21%, Luxemburgo, com 20%, Irã e Estados Unidos, ambos com
13%, e Suécia, com 12%”, detalhou o ministro-relator.
“Não tenho dúvidas de que a
preocupação em manter um ambiente econômico minimamente preparado para a
retomada do seu crescimento no cenário de pós-pandemia deve pautar as ações governamentais,
até porque, caso esse crescimento não seja garantido, outras mazelas de igual
gravidade poderão afligir a parcela mais vulnerável da população brasileira, a
exemplo do desemprego, da fome e da violência”, acrescentou o ministro Vital do
Rêgo.
“Por outro lado, a
manutenção da integridade física e da preservação da vida não pode ser
enxergada apenas pelo seu viés econômico, mas como direito primário de todo
cidadão e base para o desenvolvimento social, garantias constitucionais a serem
respeitadas por todos”, ressaltou o ministro-relator do TCU.
Por Secom TCU
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