Caicó proíbe carreatas e passeatas políticas durante campanha eleitoral.
Multa por descumprimento é de R$ 10 mil. Florânia foi outra cidade a proibir manifestações políticas que geram aglomerações.
As cidades de Caicó e
Florânia, na região Seridó do Rio Grande do Norte, proibiram as carreatas
políticas durante a campanha eleitoral. As proibições foram publicadas em
decretos municipais.
A deliberação acontece após
várias cidades do Rio Grande do Norte registrarem, no último fim de semana, que
representou o primeiro da campanha eleitoral, aglomerações, desrespeitando as
medidas sanitárias necessárias para conter a Covid-19.
Sesap recomenda
distanciamento e uso de máscaras em eventos políticos no RN, mas não prevê
punição em caso de descumprimento
O decreto no município de
Caicó, cidade de cerca de 70 mil habitantes, proíbe, além dos comícios e
carreatas, as passeatas, as motocadas e cavalgadas previamente agendadas, além
de "quaisquer outros eventos que promovam a aglomeração de pessoas"
até o dia 15 de novembro.
A multa é de R$ 10 mil em
caso de descumprimento do decreto e o valor será reinvestido pela prefeitura em
medidas de combate à Covid-19.
A publicação traz ainda
limitações para outras ações políticas. Estão permitidos os comícios relâmpagos
sem "prévia divulgação, em curto prazo de duração, com número máximo de 20
pessoas no local, incluindo candidatos, equipe de apoio e população".
Já os eventos políticos
partidários internos devem acontecer "com a quantidade mínima de pessoas
possível, devendo permanecer no local apenas aqueles que forem essenciais ao
desenvolvimento daquela reunião ou evento, exigindo o uso obrigatório de
máscara, disponibilização de álcool 70%, manter os espaços amplos e com
ventilação natural, e respeitando o distanciamento mínimo de 1,5m entre os
participantes".
O decreto recomenda ainda
que o contato físico entre candidatos e eleitores seja evitado sempre que
possível.
Além da multa, o decreto
prevê, se necessário, apreensão, interdição de equipamentos e bens, emprego de
força policial, assim como da responsabilização civil e penal, pela
caracterização de crime contra a saúde pública, tipificado no art. 268 do
Código Penal.
Florânia
Já a prefeitura de Florânia,
cidade com cerca de 10 mil pessoas, considerou os 6 casos ativos de coronavírus
e os 21 suspeitos na cidade para proibir os comícios e as carreatas, além do
uso de fogos de artifícios até o dia 19 de outubro. A publicação cita
"evitar o recrudescimento do número de pessoas infectadas pelo novo
coronavírus". O decreto municipal no entanto, não prevê multa para quem
desrespeitar a lei.
Além disso, a prefeitura
determinou alguns limites em outras ações políticas. Em visitas domiciliares,
os candidatos da chapa majoritária poderão ser acompanhados de no máximo quatro
pessoas. Os vereador, por duas pessoas.
"Orienta-se que os
candidatos e partidos políticos evitem a realização de visitas domiciliares na
mesma rua, com datas e horários coincidentes", recomenda a publicação.
Em reuniões partidárias, a
recomendação é de que não se ultrapasse as 100 pessoas e se respeite o
distanciamento social. Todos devem usar máscaras e o local deve possuir álcool
70% ou local de fácil acesso para higienização das mãos com água e sabão. Em
reuniões internas, deve-se acrescentar a colocação de tapete sanitizante na
entrada principal e verificar temperatura dos participantes.
Em relação aos santinhos,
"orienta-se que haja, no máximo, duas pessoas durante as entregas,
utilizando adequadamente a máscara de proteção e portando álcool 70%".
O decreto autoriza
bandeiraços, respeitando as determinações do TSE, e lives com equipes técnicas
com menos de 10 profissionais.
Por G1 RN
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