Projeto que torna código de trânsito mais brando é analisado na Câmara dos Deputados.
Suspensão da CNH
Atualmente, a carteira é
suspensa com 20 pontos, independentemente do tipo de violação. Com a nova regra,
o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações
gravíssimas, 30 pontos para uma violação gravíssima e 40 pontos para quem
cometeu infração leve ou média e não seja reincidente em 12 meses.
Para o professor
universitário e doutor em transporte Artur Morais, a flexibilização da
pontuação pode acabar aumentando os comportamentos de risco. “Isso mostra que a
pessoa pode cometer a mesma infração em um limite muito maior, mesmo estando
com milhares de mortes todo ano e dezenas de inválidos devido a acidentes de
trânsito”, pontuou.
Cadeirinha
Um consenso entre os
especialistas em trânsito foi a obrigatoriedade do uso da cadeirinha. Para
crianças menores de dez anos, a exigência é a de permanecer no banco traseiro.
“Todos nós sabemos o risco que envolvem uma criança solta dentro de um veículo,
tanto para própria criança como para os demais ocupantes na ocorrência de algum
acidente”, destacou Adriana.
Outra ponderação para
crianças com dez anos é sobre a altura. As que tiverem 1,45 metro devem
continuar no banco de trás com assento de elevação ou uma cadeira especial
presa ao assento.
Uso de corredores
Também passa a ser regulado
o uso dos corredores de motociclistas, que é o espaço em que as motos passam
nas faixas entre os carros. De acordo com a regra, quando o trânsito estiver
parado ou lento, os veículos deverão estar em velocidade compatível à segurança
dos pedestres e demais veículos.
Para Michelle Andrade,
professora na Universidade de Brasília no curso de graduação em Engenharia
Civil e no Programa de Pós-Graduação em Transportes, mesmo que as mudanças
sejam para fluidez do trânsito em cidades grandes, a medida não vai melhorar a
situação. “As medidas que nós deveríamos fomentar para promover a fluidez, ela
não está associada à infraestrutura, tampouco a dispositivos legais. Ela está associada
a investimentos de transporte públicos”, frisou.
Segundo Michelle, seria
necessário ter uma fiscalização do cumprimento dessa condição de motos nos
corredores com trânsito lento ou parado. “É muito difícil ser efetivo,
principalmente nas cidades com número elevado de motocicletas que estejam
circulando em conjunto”, destacou.
Exame toxicológico
O PL também continua com a
exigência de condutores com carteiras das categorias C, D e E fazerem exame
toxicológico na aquisição ou renovação da carteira a cada dois anos e meio. O
professor Artur ressaltou que a providência foi positiva. “Motoristas
profissionais querem ganhar tempo e ter maior rendimento no preço do frete. Com
isso, faz uso de substâncias para poder ficar acordado, e isso é muito
perigoso”, destacou.
Além disso, o delito passa a
ser infração gravíssima e o motorista perderá o direito de dirigir por três
meses. Será necessário apresentar exame com resultado negativo para acabar com
a suspensão.
Caso o infrator seja pego
conduzindo veículo das categorias C, D ou E, e não comprovar a realização do
exame toxicológico periódico quando renovar a CNH, será aplicada uma multa.
Faróis
A lei também flexibiliza a
obrigatoriedade de se usar o farol baixo em rodovias. De acordo com a proposta,
a medida só vai ser necessária em rodovias de pista simples. Além disso, os
novos veículos precisam vir, de fábrica, com luzes de rodagem diurna. O projeto
aguarda sanção do presidente Jair Bolsonaro. Após publicação no Diário Oficial
da União, as novas regras passam a vigorar no prazo de 180 dias.
Fonte: Brasil 61 -
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