Eleições 2020: Campanha Eleitoral iniciará em 27 de setembro.
A Emenda Constitucional 107/2020, aprovada devido à pandemia da Covid-19, alterou os prazos eleitorais.
O Tribunal Regional
Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) informa a todos que a Campanha Eleitoral 2020
iniciará em 27 de setembro, tendo em vista as mudanças nas datas das Eleições
Municipais deste ano, definidas por meio de Emenda Constitucional nº 107/2020.
O adiamento do pleito para o mês de novembro se deu em decorrência da pandemia
da Covid-19.
De acordo com o texto da
Emenda Constitucional, desde o dia 11 de agosto os programas televisivos ou de
rádio apresentados ou comentados pelos pré-candidatos estão proibidos. O
pré-candidato pode anunciar a possibilidade de candidatura e falar sobre
propostas, desde que não tenha o pedido explícito de voto.
O período indicado pela
legislação para a realização das convenções partidárias e a escolha dos
representantes de cada partido ocorreu entre 31 de agosto a 16 de setembro, com
a possibilidade de realização de forma virtual.
A data das eleições
municipais está marcada para 15 de novembro do corrente ano. Se houver segundo
turno, que ocorre apenas em cidades com mais de 200 mil eleitores, o pleito
será em 29 de novembro. No entanto, podem ter datas adiadas se o município
ainda tiver alto índice de transmissão da Covid-19, com a ressalva de que o
Pleito deve ocorrer ainda este ano, não podendo ser transferido para o ano
seguinte.
Confira os prazos definidos
Pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a Propaganda Eleitoral – 26 de
Setembro de 2020
1. Data a partir da qual
será permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet (Lei nº
9.504/1997, arts. 36, caput, e 57-A).
2. Data a partir da qual,
até 14 de novembro de 2020, os candidatos, os partidos e as coligações podem
fazer funcionar, das 8h (oito horas) às 22h (vinte e duas horas), alto-falantes
ou amplificadores de som, nos termos da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral
que disciplina a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 3º e 5º,
I).
3. Data a partir da qual,
até 12 de novembro de 2020, os candidatos, os partidos políticos e as
coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização
fixa, das 8h oito horas) às 24h (vinte e quatro horas), podendo o horário ser
prorrogado por mais 2 as) horas quando se tratar de comício de encerramento de
campanha (Código Eleitoral, art. 24, parágrafo único, e Lei nº 9.504/1997, art.
39, § 4º).
4. Data a partir da qual,
até as 22h (vinte e duas horas) do dia 14 de novembro de 2020, poderá haver
distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas
ou não or carro de som ou minitrio (Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 9º e 11).
5. Data a partir da qual,
até 13 de novembro de 2020, serão permitidas a divulgação paga, na imprensa
escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez)
anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato,
no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e
de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide (Lei nº 9.504/1997, art.
43, caput).
6. Data a partir da qual,
independentemente do critério de prioridade, os serviços telefônicos, oficiais
ou concedidos, farão instalar, nas sedes dos diretórios devidamente registrados,
telefones necessários, mediante requerimento do respectivo presidente e
pagamento s taxas devidas (Código Eleitoral, art. 256, § 1º).
7. Data a partir da qual não
será permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral (Lei
nº 9.504/1997, art. 33, § 5º, c.c. o art. 36).
Confira os prazos da Justiça
Eleitoral para o Pleito de 2020
26 de setembro: Último dia
para os partidos políticos e as coligações apresentarem à Justiça Eleitoral,
até as 19h (dezenove horas), o requerimento de registro de seus candidatos,
sendo possível a transmissão via internet até as 8h (oito horas) (Lei nº
9.504/1997, art. 11, caput);
26 de setembro: Último dia
para que os partidos providenciem a abertura de conta bancária específica
destinada ao recebimento de doações de pessoas físicas para a campanha
eleitoral;
27 de setembro: Início da
Propaganda Eleitoral, inclusive na internet;
09 de outubro a 12 de novembro
– período da veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na
televisão relativa ao primeiro turno;
13 de novembro: Último dia
para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a
reprodução, na internet, de jornal impresso com propaganda eleitoral relativa
ao primeiro turno (Lei nº 9.504/1997, art. 43, caput);
14 de novembro: Último dia
para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som,
entre as 8h (oito horas) e as 22h (vinte e duas horas) (Lei nº 9.504/1997, art.
39, §§ 3º e 5º, I); Último dia, até as 22h (vinte e duas horas), para a
distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhados
ou não por carro de som ou minitrio (Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 9º e 11);
15 de novembro: 1º turno das
eleições;
29 de novembro: 2º turno das
eleições;
15 de dezembro: Último dia
para entrega, por candidatos e partidos, das prestações de contas referentes ao
primeiro e segundo turnos;
18 de dezembro: Prazo final
para diplomação dos eleitos.
Data-limite para realização
do pleito
A Emenda Constitucional nº.
107/2020 e a Resolução do TSE definem o dia 27 de dezembro como data-limite
para a realização do pleito, no caso de as condições sanitárias de estado ou
município não permitirem a realização das eleições nas datas convencionais (15
e 29 de novembro).
>CLIQUE AQUI para conferir o texto final da Emenda
Constitucional nº 107/2020.
>CLIQUE AQUI para conferir o novo Calendário
Eleitoral de 2020.
>CLIQUE AQUI para conferir a Resolução que
altera os Atos Gerais do Processo Eleitoral.
>CLIQUE AQUI para conferir a Resolução que
altera o Cronograma Geral do Cadastro Eleitoral.
>CLIQUE AQUI para conferir a Resolução que
promove ajustes normativos nas resoluções das Eleições 2020.
Assessoria TRE-PB
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