ELEIÇÕES 2020: Comissão da Auditoria de Votação Eletrônica inicia atividades.
A Comissão de Auditoria de
Votação Eletrônica das Eleições de 2020 é presidida pelo juiz de Direito José
Ferreira Ramos Júnior, membro da Corte Eleitoral.
Nesta segunda-feira (21), às
16h30, no edifício-sede do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB),
será realizada a reunião de instalação da Comissão de Auditoria de Votação
Eletrônica das Eleições de 2020, prevista na Resolução do TSE nº 23.603/19 e
presidida pelo juiz de Direito José Ferreira Ramos Júnior.
O objetivo da reunião é
realizar a instalação da comissão que será responsável pela organização e
condução dos trabalhos de auditoria do funcionamento das urnas eletrônicas, com
a definição das principais providências a serem adotadas para a realização dos
procedimentos.
A comissão é composta por 01
Juiz de Direito, que a preside e por 6 servidores da Justiça Eleitoral, com
representantes das seguintes unidades: Corregedoria Regional Eleitoral,
Secretaria Judiciária e da Informação, Secretaria de Tecnologia da Informação e
Comunicação, Coordenadoria de Auditoria Interna e Diretoria-Geral. Além disso,
o Procurador Regional Eleitoral indicará 1 (um) representante do Ministério
Público para acompanhar os trabalhos.
A auditoria de urnas
eletrônicas é um procedimento utilizado pela Justiça Eleitoral desde 2002 com o
objetivo de testar a segurança na captação e contabilização do voto pela urna
eletrônica.
A Paraíba possui 8.452
seções eleitorais. No dia 14 de novembro (véspera das Eleições), a Comissão
fará o sorteio de 06 (seis) Seções Eleitorais, sendo as 03 (três) primeiras
correspondentes às urnas eletrônicas que serão submetidas à auditoria de
funcionamento sob condições normais de uso (Votação Paralela) e as demais
relativas à auditoria mediante verificação da autenticidade e integridade dos sistemas,
que ocorrerá na própria seção eleitoral sorteada. No domingo, 15 de novembro
(Dia das Eleições), as urnas sorteadas serão submetidas aos respectivos
procedimentos de auditoria.
A Auditoria das urnas
eletrônicas sob condições normais de uso (Votação Paralela), que acontecerá nas
urnas das 03 (três) primeiras seções sorteadas, consiste em realizar uma
votação paralelamente à votação oficial, a fim de comprovar que o voto digitado
pelo eleitor na urna eletrônica é exatamente o mesmo que foi escrito em uma
cédula de papel e em um terminal de apuração independente, tudo feito em
ambiente filmado e fiscalizado.
Após a emissão da zerésima,
relatório expedido pela urna que comprova que não há nenhum voto no
dispositivo, serão iniciados os trabalhos de auditoria, conforme os
procedimentos e horários estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
para a votação oficial. A ordem de votação deverá ser aleatória em relação à
folha de votação.
O objetivo final é de que
seja comprovada a coincidência entre os resultados obtidos nos boletins de urna
e os dos relatórios emitidos pelo sistema de apoio à Auditoria de Votação
Eletrônica, conforme as cédulas da auditoria e o registro digital dos votos
apurados.
Poderão participar da
reunião de instalação como entidades fiscalizadoras os representantes dos
Partidos Políticos, representante do Ministério Público e representante da
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Por Ascom
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