ELEIÇÕES 2020: pré-candidatos têm até esta terça-feira (15) para fazer propaganda intrapartidária.
Pedido de votos a correligionários é autorizado apenas no ambiente interno do partido.
Os pré-candidatos aos cargos
de prefeito e de vereador que pretendam concorrer nas Eleições Municipais de
2020 têm até esta terça-feira (15) para fazer propaganda no âmbito interno de
seus respectivos partidos políticos com vista à indicação de seu nome como
candidato oficial.
Conforme o Calendário
Eleitoral definido pela Resolução TSE nº 23.627/2020, o dia 15 de setembro é a
data-limite – observado o prazo de 15 dias que antecede a data definida pela
legenda para a escolha dos candidatos – para o postulante à candidatura a cargo
eletivo realizar propaganda intrapartidária.
A propaganda intrapartidária
é a oportunidade que os concorrentes têm para apresentar suas plataformas de
campanha aos dirigentes e delegados do partido, que escolherão os candidatos à
disputa eleitoral de novembro próximo em convenções partidárias.
O período de
pré-candidaturas é regido por regras que precisam ser seguidas à risca, e seu
descumprimento pode gerar punição. O pedido de votos aos correligionários é
autorizado apenas no ambiente interno do partido.
A Resolução TSE nº
23.610/2019, que regulamenta a propaganda eleitoral nas Eleições Municipais de
2020, determina que a propaganda eleitoral intrapartidária pode exibir, por
exemplo, faixas e cartazes próximos ao local da convenção e no dia da
realização do evento. Mas o uso de rádio, televisão e outdoor é terminantemente
vedado, podendo caracterizar propaganda eleitoral antecipada.
Concluída a convenção e
definidos os candidatos, os partidos políticos e as coligações devem formalizar
os pedidos de registro de candidatura até as 8h do dia 26 de setembro pela
internet ou até as 19h do mesmo dia presencialmente.
Assessoria TSE
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