Famup orienta gestores sobre uso dos recursos destinados pela União para combater coronavírus.
A Federação das Associações
de Municípios da Paraíba (Famup) chama a atenção dos gestores municipais para a
Nota Técnica com orientações de como usar recursos da saúde nas ações contra a
Covid-19. O documento tem a finalidade de fornecer segurança jurídica e
contábil aos gestores no uso dos valores repassados pelo Fundo Nacional de
Saúde (FNS) e facilitar a compreensão de como esses recursos podem ser
alocados, seja na Atenção Primária, na Média e Alta Complexidade, na Gestão, na
Vigilância em Saúde ou na Assistência Farmacêutica.
De acordo com a Nota
elaborada pela consultora técnica da Famup, Gisele Aversari, a recomendação é
que os gestores municipais observem que todos os recursos destinados por meio
de Portarias do Ministério da Saúde, oriundos da Funcional Programática:
10.122.5018.21C0.6500, sejam alocados na ação orçamentária criada para as ações
de enfrentamento da Covid-19. Para isso será necessário a alteração dos
orçamentos informando os novos recursos e as atividades que serão
desenvolvidas.
Gisele explica na Nota que
diante da abertura desses créditos extraordinários feita por meio de Decreto
Municipal, recomendamos a criação de uma ação orçamentária específica para a
execução destes recursos. Entretanto, de imediato, a gestão municipal deverá
comunicar à Câmara de Vereadores sobre a abertura desses créditos
extraordinários.
No tocante à natureza da
receita, a Nota Técnica diz que os recursos deverão ser classificados a título
de Transferências da União na conta contábil 1.7.1.8.03.9.0 (Transferência de
Recursos do SUS – Outros Programas Financiados por Transferências Fundo a
Fundo) conforme disposição do rol de contas do Ementário da Receita da
Secretaria do Tesouro Nacional.
Conforme o documento de
orientação é importante lembrar ainda que a criação de uma ação orçamentária no
município também será útil para inclusão de outros recursos como os estaduais,
e mesmo de recursos municipais, voltados ao enfrentamento da Covid-19. A
utilização desses recursos deve ser embasada sempre em um processo de
planejamento permanente e pela transparência de sua utilização, em consonância
com o plano de contingência municipal (caso tiver), regional e estadual.
A Nota da Famup lembra aos
gestores que o uso do recurso é livre para toda e qualquer ação de enfrentamento
da Covid-19, bastando classificá-lo corretamente no respectivo orçamento. Vale lembrar ainda que a prestação de contas
sobre a aplicação dos recursos relativos ao apoio financeiro previsto nas
portarias citadas será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do
ente federativo beneficiado, nos termos da Portaria de Consolidação nº 6, de 28
de setembro de 2017.
Assessoria de Imprensa
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