Presidente do TRE-PB indefere pedido de suspensão das eleições em Taperoá.
Diante da deliberação, as eleições indiretas no município de Taperoá estão mantidas.
O desembargador José Ricardo
Porto, Presidente do TRE/PB, inadmitiu hoje, Recurso Especial com pedido de
efeito suspensivo manejado pelo senhor Francisco Antônio da Silva Filho, vice-prefeito
cassado de Taperoá, frente ao entendimento da ausência de plausibilidade da pretensão,
destacando:
“Isto posto, entendendo
restar ausentes os pressupostos de admissibilidade, pelos fundamentos acima
descritos, deixo de admitir o presente recurso.
Não admitido o recurso,
entendo ausente o requisito da plausibilidade da tese de defesa, de modo que
indefiro o pedido de efeito suspensivo.
Remetam-se os autos à
Secretaria Judiciária para as providências necessárias, procedendo-se as
intimações de estilo.”
Diante da deliberação, as
eleições indiretas no município de Taperoá estão mantidas na forma do
julgamento do plenário do Tribunal Eleitoral da Paraíba, sob a relatoria do
Juiz Arthur Fialho.
Veja a decisão na íntegra
clicando AQUI.
Ascom
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