Propaganda eleitoral começa neste domingo; Confira as regras:
A partir deste domingo (27), os candidatos das Eleições Municipais 2020 estão autorizados a fazer propaganda eleitoral, inclusive na internet.
Este ano, o início da
propaganda eleitoral foi transferido para o dia 27 de setembro em razão de a
pandemia de Covid-19 ter adiado as Eleições Municipais de 2020. O pleito foi
adiado para os dias 15 e 29 de novembro – respectivamente, 1º e 2º turnos de
votação –, pela Emenda Constitucional nº 107/2020, promulgada pelo Congresso
Nacional no dia 2 de julho.
A partir deste domingo (27),
os candidatos das Eleições Municipais 2020 estão autorizados a fazer propaganda
eleitoral, inclusive na internet. A propaganda eleitoral é aquela que promove o
candidato e a sua plataforma eleitoral no âmbito público. Por meio dela, os
concorrentes do pleito podem pedir votos aos eleitores.
Apesar do adiamento das
eleições, a propaganda eleitoral continuará seguindo as normas estabelecidas na
Resolução TSE nº 23.610/2019, que regulamenta a matéria. Esse é um tema
sensível do Direito Eleitoral, uma vez que a violação das regras da propaganda
figura como uma das principais causas de judicialização dos pleitos e causa de
cassação de diplomas e mandatos.
Confira a seguir os
principais tópicos das regras para a propaganda eleitoral nas Eleições
Municipais de 2020.
Regras gerais
A propaganda eleitoral não
pode se valer de abuso do poder econômico ou político, ou ainda utilizar
indevidamente os meios de comunicação. Ela ainda deverá trazer de forma clara,
nas candidaturas aos cargos majoritários – como é o caso dos prefeitos –, os
nomes do titular da chapa e de seu vice. Também precisa informar os partidos
políticos que endossam a candidatura e, se for o caso, que compõem a coligação.
A propaganda não poderá
trazer nenhuma manifestação preconceituosa em relação a raça, sexo, cor ou
idade, por exemplo, nem fazer apologia à guerra ou a quaisquer meios violentos
para subverter a ordem política, social ou o regime democrático. Também não
deverá provocar animosidade nas Forças Armadas ou contra elas, incitar
atentados contra alguma pessoa ou a desobediência civil ou, ainda, desrespeitar
os símbolos nacionais, como a bandeira.
Em razão dos cuidados para
evitar que eventos públicos da campanha eleitoral coloquem em risco a saúde
pública por causa da propagação do novo coronavírus, a Justiça Eleitoral tem aconselhado
aos candidatos que se empenhem para evitar a aglomerações de pessoas e para que
os eventos ocorram em lugares abertos e amplos.
Com esses cuidados, os
comícios poderão ocorrer livremente, desde que comunicados com antecedência às
autoridades a fim de que sejam tomadas as providências para garantir a ordem e
a segurança. Eles deverão ocorrer das 8h às 0h, e a apresentação de artistas
(os showmícios) não é permitida, exceto se o candidato for o artista a se
apresentar.
Já o uso de alto-falantes é
restrito ao período das 8h às 22h, até a véspera da eleição, sendo proibidos a
menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário,
quartéis militares, hospitais, escolas, igrejas ou bibliotecas.
São proibidas a confecção e
a distribuição de camisetas ou quaisquer outros brindes com as marcas ou
dizeres da campanha. Da mesma forma, a distribuição de cestas básicas, material
de construção ou qualquer outro benefício ao eleitor não são permitidos, sob
pena de o candidato responder por compra de votos.
Também são vedadas quaisquer
formas de propaganda eleitoral em vias, locais ou edifícios públicos, ou em
locais abertos ao público, ainda que de propriedade privada, como cinemas,
lojas, clubes, templos, centros comerciais, ginásios e estádios.
Não é permitida a
publicidade dos candidatos em outdoors ou em muros, ainda que em pichações.
Apenas as sedes dos partidos políticos ou os comitês de campanha poderão pintar
as suas fachadas com as cores ou os dizeres da campanha.
Poderão ser usadas bandeiras
e adesivos plásticos dentro do limite de 0,5 m² de área. Os carros poderão
ostentar adesivos perfurados no vidro traseiro ou em outros lugares, desde que,
nesse caso, também seja respeitado o mesmo limite. É permitida a distribuição
de panfletos, mas o despejo do material nas ruas, especialmente no dia da
votação, é proibido.
Por ClickPB
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