TCU determina interrupção de pagamentos indevidos do auxílio emergencial.
Acompanhamento relatado pelo ministro Bruno Dantas verificou que o auxílio emergencial direcionou mais de 50% dos recursos aos domicílios enquadrados entre os mais pobres. Até o mês de julho, foram pagos R$ 167,6 bilhões em benefícios.
O Tribunal de Contas da
União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Bruno Dantas, o terceiro
acompanhamento do auxílio emergencial e de outras medidas relacionadas à
assistência social. O objetivo é contribuir para as respostas do Poder Público
à crise ocasionada pela Covid-19.
Na sessão de quarta-feira
(26/08), o TCU determinou ao Ministério da Cidadania que, a partir da data de
publicação da sua decisão, realize verificação mensal de elegibilidade dos
beneficiários do auxílio emergencial, cessando os pagamentos quando detectado
descumprimento dos requisitos legais.
Até o mês de julho, foram
pagos R$ 167,61 bilhões do auxílio emergencial instituído pela Lei 13.982/2020
(art. 2º), o que equivale a 66% dos créditos extraordinários abertos para o
pagamento do benefício. Os valores foram pagos a 66,9 milhões de pessoas, que
compõem 55,8 milhões de famílias de todo o Brasil.
A Corte de Contas verificou
que o auxílio emergencial direcionou mais de 50% dos recursos aos domicílios
enquadrados entre os 30% mais pobres. “Essa focalização é inferior apenas à do
Programa Bolsa-Família, que alcança 71,4%, também levando em conta os 30% das
famílias com renda per capita mais baixa”, observou o ministro-relator Bruno
Dantas.
Por outro lado, o Tribunal
de Contas da União verificou que 29% dos recursos do auxílio foram alocados
para 50% dos domicílios com maior renda, aquela superior a R$ 665,11 por
pessoa. Estima-se que 8,5 milhões de domicílios com renda per capita acima de
meio salário mínimo receberam o auxílio emergencial.
Também se estima que pelo
menos 4,8 milhões de pessoas receberam o auxílio emergencial descumprindo a
regra de dois membros por família. Até o mês de junho, 1,31 milhão de
benefícios foram cancelados por estarem em desacordo com as regras de elegibilidade,
o que representa 2% do total de elegíveis e indica pagamentos indevidos de R$
1,46 bilhão.
“Quanto aos impactos
fiscais, além da despesa primária, constatou-se nos créditos extraordinários
abertos que R$ 130 bilhões utilizaram como fonte de recursos a emissão de
títulos públicos, afetando de forma direta o endividamento, com estimativa de
custo adicional implícito de R$ 6,5 bilhões por ano”, informou o
ministro-relator.
O TCU constatou ainda a
ausência de avaliação integrada dos impactos sociais e econômicos relativos ao
pagamento do auxílio emergencial. Foram propostas recomendações ao Governo
Federal para a elaboração de estudos integrados com cenários que incluam
evidências sanitárias, econômicas e sociais.
Por Secom TCU
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