Câmara do TCE referenda cautelar e suspender pagamento por coleta de lixo sem controle de peso em Mamanguape.
A 1ª Câmara do Tribunal de
Contas da Paraíba determinou nesta quinta-feira (29), por meio de referendo de
medida cautelar, que a Prefeitura de Mamanguape suspenda os pagamentos de
coleta de lixo da cidade, efetuados sem o devido controle de peso dos resíduos
domiciliares, de entulho ou de poda.
Nos termos do referendo, a
suspensão vigora até sair decisão de mérito sobre o assunto e deve ser cumprida
sem prejuízo da continuidade dos serviços de coleta e limpeza urbana. E pelos
quais já foram pagos R$ 2,6 milhões, de janeiro a agosto passado, informou na
sessão o conselheiro Fernando Catão, autor da cautelar e relator do processo
17744/20.
Em Inspeção Especial de
Contas, formalizada no âmbito do Acompanhamento da Gestão Municipal, Auditoria
do Tribunal concluiu, e o relator destacou na sessão, que a ausência de pesagem
do material coletado contraria disposto do contrato nº 059/2018, decorrente da
Concorrência nº 001/2017.
De acordo com o conselheiro,
a falta de pesagem demonstra deficiência no controle dos pagamentos dos
serviços executados e traz riscos de danos ao erário. A prefeita do município,
Maria Eunice do Nascimento Pessoa, tem prazo de 15 dias, fixado na mesma
decisão, para apresentar justificativas à Corte acerca da “discrepância no
método de avaliação de prestação do serviço, ante a ausência de pesagem
obrigatória”.
Inspeção de obras em Bayeux
- O colegiado decidiu, na mesma sessão, determinar Inspeção Especial de Obras
em Bayeux para verificar serviços e despesas de recuperação de ruas executados
com base na Tomada de Preços de nº 06/2019, e contrato 097/2019, ambos julgados
irregulares nos autos do processo 07755/20.
Noutro processo (nº
03039/19) também de Bayeux, o colegiado negou provimento a Recurso de
Reconsideração interposto pelo mesmo ex-gestor contra decisões do acórdão
AC1-TC 672/2020, proferido quando do julgamento, pela irregularidade, da
Dispensa de Licitação nº 04/2019 e contrato nº 08/2019, destinados à compra de
alimentos.
Imputação de débito - Após
análise do processo 11074/20, originário de denúncia à Corte, a 1ª Câmara
concluiu pela imputação de débito de R$ 9,4 mil, mais multa de R$ 3 mil, ao
presidente da Câmara Municipal de Ibiara, Francinaldo Galdino de Lima. Sanções
aplicadas em razão do julgamento irregular da Tomada de Preços nº 003/2020,
destinada à locação de um veículo para a Presidência da Casa Legislativa.
Representantes das partes fizeram defesa remota, na sessão. Cabe recurso.
Contas aprovadas - Já
relativas ao ano 2019, foram aprovadas, com ressalvas, as prestações de contas
das Câmaras Municipais de Serra Branca, Marizópolis, Boa Vista, Pedra Lavrada e
São Vicente do Seridó. E julgadas regulares, por maioria, as contas da Câmara
de Vereadores de Santana de Mangueira, do mesmo exercício.
A Câmara julgou ainda outras
denúncias e procedimentos licitatórios de prefeituras e instituto de
previdência constantes da pauta. Além de dezenas de pedidos de aposentadorias e
pensões de servidores públicos e/ou dependentes.
A sessão nº 2.848, presidida
pelo conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, contou com a participação do
conselheiro Fernando Rodrigues Catão, do conselheiro substituto Renato Sérgio
Santiago Melo; e, também, do procurador Luciano Andrade Farias, atuando pelo
Ministério Público de Contas.
SESSÃO NA ÍNTEGRA https://youtu.be/lvtALdgfJEs
Ascom/TCE-PB
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