Em Picuí coligação “Picuí Segue em Frente” ficou com o maior tempo no guia eleitoral no rádio.
Teve início nesta
sexta-feira (9), a propagando eleitoral no rádio e na TV. Em Picuí o guia
eleitoral será veiculado pelas duas emissoras de rádios FMs, Sisal e Cenecista.
Os horários de veiculação serão das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10, de segunda a
sábado. Desde as Eleições de 2016, que a propaganda gratuita é apenas para os
candidatos ao cargo de prefeito. O horário eleitoral relativo ao primeiro turno
segue até o dia 12 de novembro.
O tempo de cada coligação é
definido de acordo com as bancadas de cada partido no congresso nacional.
No município de Picuí, a
Coligação “Picuí Segue em Frente”, formada pelos partidos PT/MDB/PL, que tem
como candidato a reeleição o prefeito Olivânio Remígio (PT), ficou com o tempo
de 6 minutos e 29 segundos. A Coligação "Pela Reconstrução de Picuí"
formada pelas legendas PSB e DEM, e tem como candidata a prefeita a ex-deputada
Gilma Germano, ficou com o tempo de 3 minutos e 31 segundos.
Além do horário eleitoral
gratuito, há a reserva de 70 minutos diários, inclusive aos domingos, para a
propaganda de candidatos em inserções de 30 e 60 segundos durante a
programação, sendo 60% do tempo diário (42 minutos) para os candidatos ao cargo
de prefeito e 40% (28 minutos) para os candidatos ao cargo de vereador,
conforme determinado pela Lei nº 9.504/1997, artigo 51, caput.
Inicialmente a rádio Sisal ficou
responsável por receber as mídias das agremiações partidárias e gerar a
propaganda eleitoral no período entre 9 e 25 de outubro de 2020, que será
retransmitida pela rádio Cenecista FM. Já no período de 26 de outubro a 12 de
novembro a Rádio Cenecista, ficará responsável por receber as mídias e gerar a
propaganda, que será retransmitida pela rádio Sisal FM.
As mídias deverão ser
entregues às rádios por meio magnético e, por reforço, através de e-mail,
sabendo-se que em caso de duplicidade de envios, valerá aquela mídia encaminhada
por meio físico. As rádios oficiarão os partidos e coligações sobre o e-mail disponível
para receber as mídias. Os partidos e coligações oficiarão as rádios com os
nomes das pessoas responsáveis pela entrega das mídias. Caso a mídia entregue à
emissora possua conteúdo com duração de tempo superior ao definido no guia
eleitoral, a emissora fica autorizada a cortar a execução, para adequar ao tempo
destinado ao respectivo partido ou coligação constante na guia eleitoral.
O acesso gratuito dos
partidos ao Rádio e à TV foi garantido pela Constituição de 1988.
Francisco Araújo/TSE
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