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Em Picuí coligação “Picuí Segue em Frente” ficou com o maior tempo no guia eleitoral no rádio.

Teve início nesta sexta-feira (9), a propagando eleitoral no rádio e na TV. Em Picuí o guia eleitoral será veiculado pelas duas emissoras de rádios FMs, Sisal e Cenecista. Os horários de veiculação serão das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10, de segunda a sábado. Desde as Eleições de 2016, que a propaganda gratuita é apenas para os candidatos ao cargo de prefeito. O horário eleitoral relativo ao primeiro turno segue até o dia 12 de novembro.

O tempo de cada coligação é definido de acordo com as bancadas de cada partido no congresso nacional.

No município de Picuí, a Coligação “Picuí Segue em Frente”, formada pelos partidos PT/MDB/PL, que tem como candidato a reeleição o prefeito Olivânio Remígio (PT), ficou com o tempo de 6 minutos e 29 segundos. A Coligação "Pela Reconstrução de Picuí" formada pelas legendas PSB e DEM, e tem como candidata a prefeita a ex-deputada Gilma Germano, ficou com o tempo de 3 minutos e 31 segundos.

Além do horário eleitoral gratuito, há a reserva de 70 minutos diários, inclusive aos domingos, para a propaganda de candidatos em inserções de 30 e 60 segundos durante a programação, sendo 60% do tempo diário (42 minutos) para os candidatos ao cargo de prefeito e 40% (28 minutos) para os candidatos ao cargo de vereador, conforme determinado pela Lei nº 9.504/1997, artigo 51, caput.

Inicialmente a rádio Sisal ficou responsável por receber as mídias das agremiações partidárias e gerar a propaganda eleitoral no período entre 9 e 25 de outubro de 2020, que será retransmitida pela rádio Cenecista FM. Já no período de 26 de outubro a 12 de novembro a Rádio Cenecista, ficará responsável por receber as mídias e gerar a propaganda, que será retransmitida pela rádio Sisal FM.

As mídias deverão ser entregues às rádios por meio magnético e, por reforço, através de e-mail, sabendo-se que em caso de duplicidade de envios, valerá aquela mídia encaminhada por meio físico. As rádios oficiarão os partidos e coligações sobre o e-mail disponível para receber as mídias. Os partidos e coligações oficiarão as rádios com os nomes das pessoas responsáveis pela entrega das mídias. Caso a mídia entregue à emissora possua conteúdo com duração de tempo superior ao definido no guia eleitoral, a emissora fica autorizada a cortar a execução, para adequar ao tempo destinado ao respectivo partido ou coligação constante na guia eleitoral.

O acesso gratuito dos partidos ao Rádio e à TV foi garantido pela Constituição de 1988.

 

Francisco Araújo/TSE

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