Extratos bancários de partidos devem ser divulgados em tempo real.
A decisão unânime do Plenário do TSE acolheu o pedido dos movimentos Transparência Partidária e Transferência Brasil, a divulgação dos dados para consulta que será feita assim que as tabelas chegarem à Justiça Eleitoral.
A exemplo do que já ocorre
com as prestações de contas eleitorais, a partir de agora os extratos das
contas bancárias dos partidos serão publicados no Portal do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) em tempo real. A divulgação dos dados para consulta será feita
assim que as tabelas chegarem à Justiça Eleitoral, mensalmente.
A decisão unânime do
Plenário do TSE acolheu o pedido dos movimentos Transparência Partidária e
Transferência Brasil. Segundo as instituições, as agremiações políticas exercem
função pública e são financiadas com recursos do Tesouro Nacional, via Fundo
Partidário, por isso, deve ser facilitada a fiscalização dos cidadãos sobre a
forma com que esses recursos são gastos.
O relator do requerimento,
ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão, declarou
voto favorável à divulgação dos extratos. “Os extratos integram processos
de conta que por sua vez são públicos e de amplo acesso, sendo contraditório ao
meu juízo restringir a divulgação em tempo real”, afirmou.
Como um dos fundamentos de
seu voto, o ministro citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF),
onde as movimentações financeiras com recursos públicos não são protegidas pelo
sigilo bancário. Contudo, ele ressaltou que caso entenda necessário, o juiz
relator do processo de prestação de contas pode decretar o sigilo de
determinados documentos.
O professor e advogado em
Direito Eleitoral e membro da Academia Brasileira Eleitoral, Renato Ribeiro de
Almeida, ressaltou que no Brasil é severa a prestação de contas, ainda mais
quando trata de recursos provenientes do fundo partidário e do fundo eleitoral.
“A matéria de prestação de
contas é muito séria, cada vez mais rigorosa a sua aplicação por parte da
Justiça Eleitoral, que conta com ferramentas e equipamentos para que se faça
uma fiscalização efetiva e obriga que candidatos, partidos e coligações atuem
estritamente dentro da legalidade”, destacou.
O advogado alertou também
que não só a Justiça Eleitoral deve fiscalizar como estão sendo empregados os
recursos, mas o cidadão deve estar atendo a destinação.
A decisão do TSE determinou
a alteração da Resolução nº 23.604/2019 para a inclusão dos parágrafos que
regulamentaram a divulgação dos extratos bancários dos partidos políticos. Foi
pontuado que não se pode argumentar sigilo já que as legendas recebem recursos
públicos, do Fundo Partidário e do Fundo Especial do Financiamento de
campanhas.
Fundo Partidário x Fundo
Eleitoral
O Fundo Partidário foi
criado em 1995 para bancar despesas cotidianas dos partidos, como contas de
luz, água e salários. Ele é formado por uma mistura de dinheiro público e
privado que vem de arrecadação de multas, penalidades pagas por partidos
políticos, doações de pessoas físicas e um montante definido anualmente através
da Lei Orçamentária.
Já o Fundo Especial do
Financiamento de campanhas, mais conhecido como Fundo Eleitoral, foi criado em
2017 para bancar as despesas de campanhas eleitorais, compensando assim o fim
do financiamento privado determinado pelo Supremo em 2015. Como o nome indica,
o fundo só está disponível em ano de eleição.
Fonte: Brasil 61 -
Nenhum comentário