Justiça proíbe eventos de campanha em São Vicente do Seridó, e coligação poderá ser multada em R$ 20 mil se descumprir.
A notificação da Justiça foi direcionada a candidata Claudinha, apoiada pela prefeita Graciete Dantas.
O juízo da 23ª zona
eleitoral, em Soledade, deferiu uma liminar proibindo que a Coligação A FORÇA
DO TRABALHO, composta pelos partidos MDB, CIDADANIA e Partido Social Cristão(PSC),
tendo como representante da coligação THIAGO XAVIER DE FARIAS, realize eventos
de rua, tais como: Passeata, Carreata, Motorreata, etc.
O fato se deu quando no
último dia 21/10, ocorreu uma carreata pelas ruas da cidade, que teria sido
organizada pela coligação representada, que tem a atual Prefeita, Graciete
Dantas, como a principal apoiadora da candidata Claudinha.
Com a representação feita
pela coligação opositora, a Justiça entendeu que o evento ocorreu de forma a
ferir todas as determinações da justiça eleitoral, e das autoridades de saúde,
em virtude da pandemia. Assim foi determinado de forma liminar para que a
coligação fique proibida de realizar os eventos citados, com a aplicação de
multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para os casos de
descumprimento. O valor deve ser atribuído ao representante da coligação e a
cada candidato.
Ainda em se tratando de
questões de direito eleitoral no município de São Vicente, foram julgadas ações
de Representações por Propagandas Irregulares, tendo sido condenados, o
Candidato a Vereador Fernando de Leo, e a candidata a Prefeita Claudinha, ambos
a pagarem multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada, por terem praticado atos
que feriram a legislação eleitoral durante a convenção dos partidos coligados.
Seguem as decisões do juízo
eleitoral.
Do: Se Liga PB
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