Investimento em educação desafia prefeitos em final de mandato.
Legislação prevê que 25% dos
recursos do orçamento devem ser aplicados na área educacional.
Desde março, escolas de todo
o país estão fechadas ou funcionando parcialmente. A pandemia teve impacto
significativo no desenvolvimento da atividade curricular ao longo deste ano e
esse impacto também foi sentido no investimento público. Pela Constituição
Brasileira, os municípios devem destinar 25% dos recursos do orçamento para
investimentos em Educação. Prefeitos em final de mandato terão o desafio de
cumprir essa meta mesmo em meio à crise sanitária.
“A ideia de cumprir 25% em
tempos de pandemia seria, talvez, mais simples do que em tempos de não
pandemia. As escolas estavam fechadas, mas havia educação online e outras
estratégias de ensino aguardando para acontecer. Elas não aconteceram, muitas
vezes, por falta de planejamento e talvez por falta de vontade política de
colocar o orçamento suficiente para prover condições para que essa educação
online ocorresse”, avalia Afonso Galvão, pesquisador em Educação e
Psicologia.
Em relação aos gastos
diretamente relacionados com a pandemia, houve movimentação congressual que
permitiu a flexibilização de despesas. No entanto, não se teve um olhar
específico para ajuste de gastos com educação. Para o advogado e professor de
Direito Financeiro do Ibmec do Distrito Federal, Thiago Sorrentino, os
Tribunais de Contas podem até compreender a situação de anormalidade em razão
da pandemia, mas isso ocorrerá de forma limitada.
“Essa compreensão é bastante
limitada. Qual seria o cenário ideal? Que o Congresso se reunisse, também
verificasse essa necessidade pontual e extraordinária desses entes federados e
fizesse um programa específico para flexibilizar ou para contemporizar os
gastos com educação”, diz Sorrentino. “A determinação constitucional é que se
gaste com educação. Se a educação hoje foi reforçada na área virtual, esses
gastos poderiam, a princípio, serem computados para essa finalidade”,
completa.
FNDE prorroga prazos
Uma das medidas de alívio
para gestores públicos foi a prorrogação por 60 dias após o fim do estado de
calamidade pública para enviar informações sobre a execução dos recursos
recebidos em 2019 em programas subsidiados pelo Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Entre os programas que
deverão realizar a prestação de contas estão o Programa Nacional de Alimentação
Escolar (PNAE); o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE); o Programa Nacional
de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE); entre outros.
“A prorrogação do prazo me
parece uma medida de bom senso. Os responsáveis pela gestão têm de ter tempo
para organizar suas contas e para prestar contas, considerando inclusive que
muitos serviços essenciais foram paralisados ou tiveram sua rotina alterada
durante a pandemia”, opina Afonso Galvão.
Os gestores são os
responsáveis pelo envio das informações. O prazo de 60 dias começa a ser
contado a partir de 31 de dezembro de 2020, data em que termina o estado de
calamidade pública decretado pelo Legislativo. As prestações de contas devem
ser enviadas por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas do FNDE
(SiGPC – Contas Online).
Para Thiago Sorrentino, a
medida do Ministério da Educação dá fôlego aos estados e municípios, mas ainda
é insuficiente. “Não adiantaria prorrogar prazo de cumprimento de obrigações
acessórias, meramente contábeis e demonstrações financeiras. Seria necessário,
na verdade, uma intervenção do próprio Congresso”, avalia.
O normativo do FNDE também
prorrogou o prazo para que os conselhos apresentem a análise de seus
respectivos programas. Após o fim do prazo de envio das prestações de contas,
os conselheiros terão 60 dias para verificarem as informações e apresentarem
seus pareceres.
Fonte: Brasil 61 –
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