Juiz da 25ª Zona Eleitoral de Picuí suspende eventos que gerem grandes aglomerações até o fim deste mês.
O juiz da 25ª Zona
Eleitoral, com sede em Picuí, Seridó paraibano, Dr. Anyfrancis Araújo da Silva,
suspendeu o evento que seria realizado nesta segunda-feira (12) pela Coligação
“Picuí Segue em Frente”, do prefeito de Picuí, Olivânio Remígio (PT), e também
todos os outros eventos que gerem grandes aglomerações até o fim deste mês.
A decisão em tela ocorreu em
função da Liminar solicitada por parte da Coligação “PELA RECONSTRUÇÃO DE
PICUÍ”, a qual expressou que houve descumprimento das normas de biossegurança
por ambas as coligações na realização de eventos de rua com aglomerações, sem
máscaras ou distanciamento social.
O pedido da Liminar
solicitada pela coligação adversária, teve também o objetivo de evitar o grande
evento da Coligação “Picuí segue em Frente”, que seria realizado nesta segunda
(12).
A promotora de Picuí, apesar
de não formular nenhum pedido liminar, entende que está ocorrendo total
desrespeito por ambas as Coligações ao entabulado em acordo judicial,
desrespeitando as regras de biossegurança, em especial uso de máscaras e o
distanciamento social, promovendo e incitando verdadeiras aglomerações de
pessoas, como se a pandemia já tivesse terminado.
Na sentença em tela o Juiz
aduz ainda que “O relatório apresentado pela coligação adversário trata-se de
documento fictício, tendencioso e mal elaborado, haja vista que fora
confeccionado pelo sr. Rubens Germano Costa, esposo da candidata à prefeita da
coligação adversária, com o mero intuito de auferir vantagem eleitoreira”.
Nesse contexto o Juiz
Eleitoral deferiu parcialmente o pedido formulado pela Coligação “PELA
RECONSTRUÇÃO DE PICUÍ” e Ministério Público Eleitoral para suspender todos os
atos de propaganda eleitoral que gerem aglomerações (comícios, passeatas,
carreatas, “motorreatas”, “bicicletaços”, palestras, “adesivaços”, etc), no
município de Picuí/PB, a partir desta segunda (12) até o dia 31/10/2020, pelo
menos, quando serão reavaliadas as condições para retorno dos eventos de rua a
partir do dia 1º/11/2020, bem como determinou que os partidos, as coligações e
os candidatos somente realizarem reuniões em local fixo e adequado ao
distanciamento mínimo (1,5 metro entre pessoas), sem realização de percurso,
devendo todos os participantes utilizarem máscaras de proteção e que haja
disponibilidade de produto sanitização dos participantes.”, disse o juiz em sua
decisão.
O comunicado foi repassado à
Polícia Militar para que tome ciência da proibição.
Clique aqui para conferir cópia do (PJe)
Portal do Curimataú
Advogado da coligação "Picuí Segue em Frente" vai requerer do TRE-PB a proibição de todos os eventos políticos de rua em Picuí até 14 de novembro.
A redação do ClickPicuí, o Dr Joagny Augusto afirmou que diante da insegurança jurídica passada através das últimas decisões, a Coligação “Picuí Segue em Frente” vai requerer do TRE-PB a proibição de todos os eventos políticos de rua até 14 de novembro.
"Diante da insegurança
jurídica passada através das últimas decisões, a Coligação Picuí Segue em
Frente vai requerer do TRE-PB a proibição de todos os eventos políticos de rua
até 14 de novembro. A Polícia Militar já informou que não existe condições
logísticas de realização dos dois comícios de encerramento no mesmo dia. Assim,
se a coligação adversária ficar com o dia 11 e a nossa com o dia 12, quem nos
garante que, após eles realizarem o deles, entrarão com uma liminar para
cancelar o nosso faltando poucas horas pro evento? Foi isso o que aconteceu e
nós não aceitaremos mais, até como uma forma de evitar problemas para a Justiça
Eleitoral, para a Polícia Militar e para a coligação. Se nós, diferentemente
deles, não tivemos o direito de realizar o comício regularmente agendado, por
duas vezes, então que não faça mais ninguém", afirmou Dr. Joagny,
representante da Coligação Picuí segue em frente.
ClickPicuí
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