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Prefeitos de Barra de S. Rosa, Sossego, N. Floresta e Damião assinam TAC e se comprometem a corrigir irregularidades e melhorar arrecadação de IPTU.

Os prefeitos de Barra de Santa Rosa, Sossego, Nova Floresta e Damião assinaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e se comprometeram a adotar uma série de medidas para corrigir irregularidades e dar mais eficiência à arrecadação do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em seus municípios.

O TAC foi proposto pela promotora de Justiça de Cuité, Érika Muzzi, que aderiu ao projeto estratégico “IPTU Legal”, idealizado pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público do MPPB para averiguar e promover ações capazes aperfeiçoar a administração tributária nos municípios, otimizando a arrecadação de recursos para financiar políticas públicas e ações em benefício da população local. A celebração do TAC teve a participação e o apoio do coordenador do Centro de Apoio, o promotor de Justiça Reynaldo Serpa.

Conforme explicou a promotora de Justiça, os prefeitos se comprometeram a adotar medidas, seguindo um cronograma com datas limites, para corrigir as irregularidades indicadas em um relatório, como a criação de cargo de fiscal de tributos e a realização de concurso público para o seu provimento; a atualização e informatização do cadastro de contribuintes; a atualização do valor venal dos imóveis e a exclusividade de pagamento dos tributos nas agências bancárias e/ou lotéricas, por exemplo.

Todos os gestores também se comprometeram a inscrever seus servidores (fiscais de tributos ou auditores) nos cursos disponibilizados pela Secretaria de Estado da Receita, através da Escola de Administração Tributária. O objetivo é promover a atualização desses profissionais.

O descumprimento de qualquer cláusula do TAC implicará em multa cominatória ao Município enquanto pessoa jurídica, equivalente a R$ 5 mil, acrescida de R$ 300,00 por dia de atraso. Os valores serão revertidos ao Fundo de Direitos Difusos do Estado da Paraíba (FDD/PB), sem prejuízo da adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, com a apuração de eventual responsabilidade do agente público.

Veja as medidas que cada município deverá adotar e os prazos:

BARRA DE SANTA ROSA

a) criação de cargo de fiscal de tributos, com realização de concurso público para seu provimento. PRAZO: até 31/12/2021;

b) construção da Planta Genérica de Valores. PRAZO: até 30/07/2021;

c) atualização e informatização do cadastro de contribuintes e informatização do controle de arrecadação e do controle de dívida ativa. PRAZO: até 30/08/2021;

d) atualização do valor venal dos imóveis vinculados aos contribuintes do IPTU. PRAZO: até 30/08/2021;

e) exclusividade de pagamento dos tributos nas agências bancárias e/ou lotéricas. PRAZO: até 31/12/2020;

f) cadastramento de beneficiários de isenções de natureza tributária. PRAZO: até 30/08/2021;

g) obrigatoriedade da representação fiscal para fins penais. PRAZO: até 31/01/2022;

h) editar norma municipal regulamentando a cobrança judicial e/ou negativação dos créditos lançados em dívida ativa em até 30 dias após o respectivo lançamento. PRAZO: até 30/06/2021;

SOSSEGO

a) realização de concurso público para provimento dos cargos de fiscal de tributos, com nomeação e

posse. PRAZO: até 31/01/2022;

b) construção da Planta Genérica de Valores. PRAZO: até 31/08/2021;

c) atualização do Código Tributário Municipal e a necessidade de adequação às disposições da Lei Complementar 157/2016. PRAZO: até 31/08/2021;

d) informatização do controle da dívida ativa. PRAZO: até 27/02/2021;

e) atualização do valor venal dos imóveis vinculados aos contribuintes do IPTU. PRAZO: até 31/08/2021;

f) exclusividade de pagamento dos tributos nas agências bancárias ou lotéricas. PRAZO: até 31/12/2020;

g) cadastramento de beneficiários de isenções de natureza tributária. PRAZO: até 27/02/2021;

h) obrigatoriedade da representação fiscal para fins penais. PRAZO: até 31/01/2022;

i) editar norma municipal regulamentando a cobrança judicial e/ou negativação dos créditos lançados em dívida ativa em até 30 dias após o respectivo lançamento. PRAZO: até 30/06/2021;

NOVA FLORESTA

a) alteração da lei municipal para prever que o provimento do cargo de fiscal de tributos ocorra mediante ingresso por concurso público. PRAZO: até 30/07/2021;

b) cadastramento de beneficiários de isenções de natureza tributária, PRAZO: até 30/06/2021;

c) obrigatoriedade da representação fiscal para fins penais. PRAZO: até 30/08/2021

d) editar norma municipal regulamentando a cobrança judicial e/ou negativação dos créditos lançados em dívida ativa em até 30 dias após o respectivo lançamento. PRAZO: até 30/06/2021;

DAMIÃO

a) observância da qualificação necessária para ocupação do cargo de fiscal de tributos. PRAZO: até 30/06/2021;

b) exclusividade de pagamento dos tributos nas agências bancárias ou lotéricas. PRAZO: até 31/12/2020;

c) cadastramento de beneficiários de isenções de natureza tributária. PRAZO: até 30/06/2021;

d) obrigatoriedade da representação fiscal para fins penais. PRAZO: até 30/06/2021;

e) editar norma municipal regulamentando a cobrança judicial e/ou negativação dos créditos lançados em dívida ativa em até 30 dias após o respectivo lançamento. PRAZO: até 30/06/2021.

 

Ascom/MPPB

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