Prefeitos de Barra de S. Rosa, Sossego, N. Floresta e Damião assinam TAC e se comprometem a corrigir irregularidades e melhorar arrecadação de IPTU.
Os prefeitos de Barra de
Santa Rosa, Sossego, Nova Floresta e Damião assinaram Termo de Ajustamento de
Conduta (TAC) e se comprometeram a adotar uma série de medidas para corrigir
irregularidades e dar mais eficiência à arrecadação do IPTU (Imposto Predial e
Territorial Urbano) em seus municípios.
O TAC foi proposto pela
promotora de Justiça de Cuité, Érika Muzzi, que aderiu ao projeto estratégico
“IPTU Legal”, idealizado pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de
Justiça de Defesa do Patrimônio Público do MPPB para averiguar e promover ações
capazes aperfeiçoar a administração tributária nos municípios, otimizando a
arrecadação de recursos para financiar políticas públicas e ações em benefício
da população local. A celebração do TAC teve a participação e o apoio do
coordenador do Centro de Apoio, o promotor de Justiça Reynaldo Serpa.
Conforme explicou a
promotora de Justiça, os prefeitos se comprometeram a adotar medidas, seguindo
um cronograma com datas limites, para corrigir as irregularidades indicadas em
um relatório, como a criação de cargo de fiscal de tributos e a realização de
concurso público para o seu provimento; a atualização e informatização do
cadastro de contribuintes; a atualização do valor venal dos imóveis e a
exclusividade de pagamento dos tributos nas agências bancárias e/ou lotéricas,
por exemplo.
Todos os gestores também se
comprometeram a inscrever seus servidores (fiscais de tributos ou auditores)
nos cursos disponibilizados pela Secretaria de Estado da Receita, através da
Escola de Administração Tributária. O objetivo é promover a atualização desses
profissionais.
O descumprimento de qualquer
cláusula do TAC implicará em multa cominatória ao Município enquanto pessoa
jurídica, equivalente a R$ 5 mil, acrescida de R$ 300,00 por dia de atraso. Os
valores serão revertidos ao Fundo de Direitos Difusos do Estado da Paraíba
(FDD/PB), sem prejuízo da adoção das medidas judiciais e extrajudiciais
cabíveis, com a apuração de eventual responsabilidade do agente público.
Veja as medidas que cada
município deverá adotar e os prazos:
BARRA DE SANTA ROSA
a) criação de cargo de
fiscal de tributos, com realização de concurso público para seu provimento.
PRAZO: até 31/12/2021;
b) construção da Planta
Genérica de Valores. PRAZO: até 30/07/2021;
c) atualização e
informatização do cadastro de contribuintes e informatização do controle de
arrecadação e do controle de dívida ativa. PRAZO: até 30/08/2021;
d) atualização do valor
venal dos imóveis vinculados aos contribuintes do IPTU. PRAZO: até 30/08/2021;
e) exclusividade de
pagamento dos tributos nas agências bancárias e/ou lotéricas. PRAZO: até
31/12/2020;
f) cadastramento de
beneficiários de isenções de natureza tributária. PRAZO: até 30/08/2021;
g) obrigatoriedade da
representação fiscal para fins penais. PRAZO: até 31/01/2022;
h) editar norma municipal
regulamentando a cobrança judicial e/ou negativação dos créditos lançados em
dívida ativa em até 30 dias após o respectivo lançamento. PRAZO: até
30/06/2021;
SOSSEGO
a) realização de concurso
público para provimento dos cargos de fiscal de tributos, com nomeação e
posse. PRAZO: até
31/01/2022;
b) construção da Planta
Genérica de Valores. PRAZO: até 31/08/2021;
c) atualização do Código
Tributário Municipal e a necessidade de adequação às disposições da Lei
Complementar 157/2016. PRAZO: até 31/08/2021;
d) informatização do
controle da dívida ativa. PRAZO: até 27/02/2021;
e) atualização do valor
venal dos imóveis vinculados aos contribuintes do IPTU. PRAZO: até 31/08/2021;
f) exclusividade de
pagamento dos tributos nas agências bancárias ou lotéricas. PRAZO: até
31/12/2020;
g) cadastramento de
beneficiários de isenções de natureza tributária. PRAZO: até 27/02/2021;
h) obrigatoriedade da
representação fiscal para fins penais. PRAZO: até 31/01/2022;
i) editar norma municipal
regulamentando a cobrança judicial e/ou negativação dos créditos lançados em
dívida ativa em até 30 dias após o respectivo lançamento. PRAZO: até
30/06/2021;
NOVA FLORESTA
a) alteração da lei
municipal para prever que o provimento do cargo de fiscal de tributos ocorra
mediante ingresso por concurso público. PRAZO: até 30/07/2021;
b) cadastramento de beneficiários
de isenções de natureza tributária, PRAZO: até 30/06/2021;
c) obrigatoriedade da
representação fiscal para fins penais. PRAZO: até 30/08/2021
d) editar norma municipal
regulamentando a cobrança judicial e/ou negativação dos créditos lançados em dívida
ativa em até 30 dias após o respectivo lançamento. PRAZO: até 30/06/2021;
DAMIÃO
a) observância da
qualificação necessária para ocupação do cargo de fiscal de tributos. PRAZO:
até 30/06/2021;
b) exclusividade de
pagamento dos tributos nas agências bancárias ou lotéricas. PRAZO: até
31/12/2020;
c) cadastramento de
beneficiários de isenções de natureza tributária. PRAZO: até 30/06/2021;
d) obrigatoriedade da
representação fiscal para fins penais. PRAZO: até 30/06/2021;
e) editar norma municipal
regulamentando a cobrança judicial e/ou negativação dos créditos lançados em
dívida ativa em até 30 dias após o respectivo lançamento. PRAZO: até
30/06/2021.
Ascom/MPPB
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