TCE PB aprova contas de Picuí (2018) e Pedra Lavrada (2017), no Seridó Paraibano.
O ex-prefeito de São
Sebastião do Umbuzeiro, Francisco Alípio Neves, vai responder por prejuízos aos
cofres do município em valores que chegam a quase R$ 9 milhões, conforme
decisão do Tribunal de Contas do Estado, em sessão ordinária, realizada na
manhã desta quarta-feira (28). A Corte rejeitou as contas da prefeitura ao
constatar que o gestor não aplicou os percentuais mínimos em saúde e educação e
ainda deixou de recolher 100% das contribuições previdenciárias que garantem a
aposentadoria dos servidores.
O relator do processo (TC nº
04663/15) foi o conselheiro substituto, Oscar Mamede Santiago Melo, que em seu
voto apontou gravíssimas irregularidades, entre as quais, déficit financeiro e
orçamentário, despesas sem comprovação, sonegação de documentos junto ao TCE e
omissão de gastos. O ex-prefeito aplicou apenas 2.95% em educação, muito aquém
dos 25%, mínimo exigido em Lei. Da mesma forma para a Saúde foram alocados
apenas 9.11%, dos 15% estabelecidos pela Constituição Federal.
Contas Aprovadas – A
Corte de Contas emitiu pareceres pela aprovação das contas de 2018 dos
municípios de Picuí e Salgado de São Felix. Também aprovadas foram as
prestações de contas de Pedra Lavrada de 2017, Malta, relativas a 2016, e as de
Uiraúna, referente ao exercício de 2015.
Recursos - O Pleno decidiu
dar provimento ao recurso de apelação interposto pelo prefeito de Remígio,
Francisco André Alves, contra decisão emitida pela 1ª Câmara. O Pleno entendeu,
à unanimidade, julgar regulares os procedimentos licitatórios para contratação,
por inexigibilidade, de serviços advocatícios no município, processo sob a
relatoria do conselheiro substituto Antônio Cláudio Silva Santos.
Tendo como relator o
conselheiro André Carlo Torres Pontes, rejeitado foi o recurso manuseado pela
Organização Social Instituto de Gestão em Saúde - IGES - (GERIR), contra
decisão consubstanciada no Acórdão APL TC-0171/19, que julgou irregulares as
despesas e a operacionalização das ações e serviços de saúde na Maternidade Dr.
Peregrino Filho, em Patos-PB. A Corte, à unanimidade, entendeu que a parte não
apresentou elementos suficientes que possam modificar a decisão atacada.
O Pleno ainda negou
provimento ao recurso apresentado por Livânia Maria da Silva Farias,
ex-secretária de Estado da Administração, face o Acórdão AC2 - TC - 00376/20,
que julgou irregular o Pregão Presencial nº 206/17, destinado à contratação de
tendas e equipamentos pela Secretaria de Comunicação. Da mesma forma, a peça
recursal interposta pelo prefeito de Sapé, Flávio Roberto Malheiros Feliciano,
e pela Secretária de Administração, Maria das Graças Feliciano de Medeiros,
contra o Acórdão AC2-TC-00182/20. Os impetrantes alegavam cerceamento de
defesa.
Consulta – Os conselheiros
analisaram e decidiram responder consulta formulada pela Defensoria Pública do
Estado, a respeito da continuidade do Projeto “Balcões de Direito”, destinado a
atender demandas nos municípios, em localidades onde não existam defensores
públicos. O relator do processo foi o conselheiro Fernando Catão.
O projeto era uma parceria
entre a Defensoria Pública e o Ministério Público do Trabalho, no entanto, foi
suspenso no período de Pandemia, com a desistência da parte ministerial. A
Defensoria indagou do TCE a possibilidade de manter o projeto, subsidiado com
os recursos orçamentários do órgão, tendo em vista a inexistência de dotação
específica no orçamento estadual. A Corte respondeu indicando os requisitos
para legalidade.
Votos de Pesar – O TCE
aprovou, à unanimidade, Voto de Pesar” pelo falecimento da servidora Vanessa
Lucena. A proposta foi apresentada pelo conselheiro Fernando Catão, no gabinete
do qual, a servidora era lotada. O presidente da Corte, conselheiro Arnóbio
Alves Viana, lamentou a prematura perda e lembrou a jovialidade e a capacidade
de Vanessa. Os demais membros manifestaram condolências. Por iniciativa do
conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, o Pleno também manifestou pesar pelo
falecimento da genitora do advogado Paulo Italo de Oliveira Vilar.
O TCE-PB realizou sua 2284ª
sessão ordinária, por videoconferência, sob a presidência do conselheiro
Arnóbio Viana e contou com o quórum formado pelos conselheiros Fernando
Rodrigues Catão, André Carlos Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho.
Também os substitutos Antônio Cláudio Silva Santos, Oscar Mamede Santiago Melo
e Renato Sérgio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o
procurador Isabella Barbosa Marinho Falcão.
Por Ascom TCE –PB
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