Anvisa define critérios para registro de vacinas contra a covid-19.
A consulta popular e a
análise de impacto regulatório foram dispensadas pelo órgão regulador em vista
ao grau de urgência da vacina.
A Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa) definiu os procedimentos de submissão contínua de
dados técnicos para o registro de vacinas contra a covid-19. A Instrução
Normativa nº 77/2020 foi aprovada nesta terça-feira (17) pela diretoria
colegiada do órgão e publicada nesta quarta (18) no Diário Oficial da
União.
Segundo o órgão regulador, a
análise de impacto regulatório e a consulta pública para o registro foram
dispensadas pelos diretores competentes, em vista ao grau de urgência da vacina
e gravidade da doença.
No procedimento de submissão
contínua, os dados técnicos deverão ser encaminhados à Anvisa conforme forem gerados.
Assim, as empresas interessadas em registrar vacinas não precisam ter em mãos
todos os documentos reunidos para apresentá-los ao órgão regulador.
Fonte: Brasil 61 -
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