Auxílio emergencial: PGR afirma que beneficiário que não sacou valor após 90 dias tem direito a requerer benefício.
Augusto Aras destacou também
a importância de os beneficiários terem inscrição e regularidade do CPF.
O procurador-geral da
República, Augusto Aras, afirmou que cidadãos que não sacaram ou movimentaram o
auxílio-emergencial após 90 dias poderão requerer os valores. O posicionamento
do PGR diante do Supremo Tribunal Federal (STF), nessa quarta-feira (18),
destaca também a necessidade de os beneficiários terem inscrição e regularidade
do CPF junto à Receita Federal.
Essa exigência está prevista
na Lei 13.982/2020, que institui o auxílio emergencial no valor de R$ 600,00
mensais. Segundo Aras, ela tem o propósito de “evitar fraudes e permitir o
pagamento do auxílio a quem dele necessita."
Por outro lado, ainda
segundo o PGR, o recolhimento aos cofres públicos das parcelas depositadas na
poupança social digital depois de 90 dias sem movimentação fere o devido
processo legal se não for assegurada prévia notificação e oportunidade de
defesa ao beneficiado.
A estimativa é de que mais
de R$ 81 bilhões tenham sido gastos com o auxílio emergencial, pago a 63,5
milhões de pessoas. Dados do IBGE mostram que mais da metade da população
brasileira foi beneficiada pelo programa, por conta da pandemia.
Fonte: Brasil 61 –
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