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Confira as principais medidas de prevenção ao Covid-19 nas Eleições 2020.

 

Para garantir a segurança de eleitores, mesários e colaboradores, horário de votação foi ampliado, sendo que o período das 7h às 10h será preferencial para idosos.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), junto com a Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ), Hospital Israelita Albert Einstein e o Hospital Sírio Libanês, elaborou um plano de segurança sanitária para as Eleições 2020. O plano apresenta medidas específicas a serem adotadas pelos mesários e eleitores, a fim de reduzir o risco de contágio da Covid-19 e aumentar a segurança sanitária durante todo o processo de votação.

Horário de votação

Com o plano de segurança, a eleição teve o horário de votação ampliado, das 7h às 17h, sendo o período das 7h às 10h preferencial para eleitores com idade acima de 60 anos.

Suspensão da Identificação biométrica

Para evitar filas e aglomerações, a identificação biométrica, que aumenta o tempo em que o eleitor passa dentro da seção eleitoral, será desabilitada, sendo substituída pela apresentação de documento oficial com foto e assinatura no caderno de votação.

Álcool em gel

A Justiça Eleitoral fornecerá condições para a higienização frequente das mãos com álcool em gel, de modo a garantir a descontaminação antes e depois do contato com o teclado da urna eletrônica e com outros objetos e superfícies.

Check-list do eleitor

>Cada eleitor deve higienizar as mãos antes e depois de votar. Será disponibilizado álcool em gel em todas as seções eleitorais;

>Uso obrigatório de máscaras nas seções eleitorais e nos locais de votação;

>Se possível, o eleitor deve levar sua própria caneta para assinatura do caderno de votação. Também serão fornecidas canetas higienizadas para os que precisarem;

>Não será permitido consumir bebidas ou alimentos na fila de espera, para evitar a remoção da máscara;

>Estabelecer distanciamento mínimo de um metro nas filas, que será demarcado com fitas adesivas no chão;

Eleitores que apresentem febre ou tenham sido diagnosticados com Covid-19 nos 14 dias anteriores à data da eleição não devem comparecer à votação. Neste caso, até 60 dias após o turno de votação, é possível justificar o voto mediante comprovação do motivo da ausência pelo site www.justifica.tse.jus.br .

Check-list do mesário

>É obrigatório o uso das viseiras plásticas (face shields) durante todo o processo de votação, além das máscaras, que devem ser substituídas a cada quatro horas;

>Uso individual do álcool em gel para higienização das mãos;

>A fim de evitar riscos e danos, a urna eletrônica não deverá ser higienizada pelos mesários, apenas pelos técnicos designados pelos TREs e cartórios eleitorais;

>Estabelecer distanciamento mínimo de um metro entre mesários e eleitores, que será demarcado com fitas adesivas no chão.

 

Assessoria

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