Confira as principais medidas de prevenção ao Covid-19 nas Eleições 2020.
Para garantir a segurança de eleitores, mesários e colaboradores, horário de votação foi ampliado, sendo que o período das 7h às 10h será preferencial para idosos.
O Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), junto com a Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ), Hospital
Israelita Albert Einstein e o Hospital Sírio Libanês, elaborou um plano de
segurança sanitária para as Eleições 2020. O plano apresenta medidas
específicas a serem adotadas pelos mesários e eleitores, a fim de reduzir o
risco de contágio da Covid-19 e aumentar a segurança sanitária durante todo o
processo de votação.
Horário de votação
Com o plano de segurança, a
eleição teve o horário de votação ampliado, das 7h às 17h, sendo o período das
7h às 10h preferencial para eleitores com idade acima de 60 anos.
Suspensão da Identificação
biométrica
Para evitar filas e
aglomerações, a identificação biométrica, que aumenta o tempo em que o eleitor
passa dentro da seção eleitoral, será desabilitada, sendo substituída pela
apresentação de documento oficial com foto e assinatura no caderno de votação.
Álcool em gel
A Justiça Eleitoral
fornecerá condições para a higienização frequente das mãos com álcool em gel,
de modo a garantir a descontaminação antes e depois do contato com o teclado da
urna eletrônica e com outros objetos e superfícies.
Check-list do eleitor
>Cada eleitor deve
higienizar as mãos antes e depois de votar. Será disponibilizado álcool em gel
em todas as seções eleitorais;
>Uso obrigatório de
máscaras nas seções eleitorais e nos locais de votação;
>Se possível, o eleitor
deve levar sua própria caneta para assinatura do caderno de votação. Também
serão fornecidas canetas higienizadas para os que precisarem;
>Não será permitido
consumir bebidas ou alimentos na fila de espera, para evitar a remoção da
máscara;
>Estabelecer
distanciamento mínimo de um metro nas filas, que será demarcado com fitas
adesivas no chão;
Eleitores que apresentem
febre ou tenham sido diagnosticados com Covid-19 nos 14 dias anteriores à data
da eleição não devem comparecer à votação. Neste caso, até 60 dias após o turno
de votação, é possível justificar o voto mediante comprovação do motivo da
ausência pelo site www.justifica.tse.jus.br
.
Check-list do mesário
>É obrigatório o uso das
viseiras plásticas (face shields) durante todo o processo de votação, além das
máscaras, que devem ser substituídas a cada quatro horas;
>Uso individual do álcool
em gel para higienização das mãos;
>A fim de evitar riscos e
danos, a urna eletrônica não deverá ser higienizada pelos mesários, apenas
pelos técnicos designados pelos TREs e cartórios eleitorais;
>Estabelecer
distanciamento mínimo de um metro entre mesários e eleitores, que será
demarcado com fitas adesivas no chão.
Assessoria
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