ELEIÇÕES 2020: Candidatos não podem ser presos e eleitores a partir de terça-feira (10).
Candidatos às eleições 2020 não
pode ser preso ou detido, a não ser em casos de flagrante.
Conforme o Código Eleitoral,
a imunidade para os concorrentes começa a valer 15 dias antes da eleição. Já
eleitores não poderão ser presos cinco dias antes das eleições, ou seja, a
partir do dia 10, exceto em flagrante delito; em virtude de sentença criminal
condenatória por crime inafiançável; e por desrespeito a salvo-conduto.
Conforme o presidente nacional em exercício da Associação Brasileira dos
Advogados Criminalistas (Abracrim), Sheyner Asfora, a regra para ambos os casos
vale até 48 horas depois do término do primeiro turno.
Quanto às prisões no período
eleitoral para os candidatos, Sheyner Asfora destaca que do mesmo modo,
conforme a legislação eleitoral, os fiscais de partido e membros de mesas
receptoras não podem ser presos durante o exercício de suas funções, com
exceção do flagrante delito.
O especialista em Direito
Penal explica que o artigo 302 do Código de Processo Penal afirma que está em
flagrante quem: for encontrado cometendo o crime, acabou de cometê-lo, for
perseguido logo após situação em que se presuma haver cometido ilícito penal,
ou, for encontrado com elemento ou instrumentos, por exemplo, armas, que
indique possibilidade de ter sido autor de delito.
De acordo com o advogado, é
importante mencionar que a prisão em flagrante delito configura-se não apenas
aos crimes eleitorais, a exemplo da compra de voto, boca de urna ou transporte
irregular de eleitores, como também aos crimes comuns.
Já o salvo-conduto que está
previsto em seu artigo 235 serve para garantir a liberdade de voto. Vale
destacar ainda que os eleitores que sofrerem violência moral ou física com
objetivo de violar seu direito a votar podem obter a garantia. A ordem de
salvo-conduto pode ser expedida por juiz eleitoral ou presidente da mesa
receptora. Quem desobedecer a ordem de salvo-conduto pode ser preso por até 5
dias, mesmo não sendo em flagrante.
Calendário eleitoral – Este
ano por causa da pandemia do novo coronavírus uma emenda constitucional,
aprovada pelo Congresso Nacional, adiou as eleições de outubro para 15 e 29 de
novembro, o primeiro e o segundo turno, respectivamente, o que modificou datas
do calendário eleitoral.
Assessoria
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