ELEIÇÕES 2020: Pelo menos 113 municípios terão um só candidato a prefeito.
O cientista político Nauê
Bernardo explica que sem concorrência no pleito, se a candidatura for
homologada pela Justiça Eleitoral, a computação de um único voto já garante a
vitória a essas pessoas.
As eleições municipais deste
ano vão ocorrer neste final de semana e, segundo dados do Tribunal Superior
Eleitoral, pelo menos 113 cidades, distribuídas em 17 estados, terão apenas um
único candidato postulante ao cargo de prefeito. Apenas Rio Grande do Sul tem
34 municípios nesta situação. No Paraná, o número chega 15 e em São Paulo a 10.
Nos municípios gaúchos de
Lagoão e Segredo, por exemplo, localizados na região Centro-Serra, os atuais
prefeitos não terão ninguém como adversário para disputar o cargo de chefe do
Executivo local. Os motivos para isso estão relacionados, sobretudo, à unificação
de partidos, ou pela ausência de chapas de oposição.
O cientista político, Nauê
Bernardo, explica que essa condição também pode se dar pelo fato de o município
ser pequeno, ter problemas administrativos relativamente menos complexos, e
apenas uma pessoa esteja disposta a comandar o trabalho como prefeito da
cidade.
“Nesses casos, o prefeito
acaba sendo aquela pessoa que vai realmente andar pelas cidades, por ela ser
pequena, e resolver problemas até pessoalmente. É uma lógica bastante diferente
nesses pequenos municípios. Nesses casos, é comum que exista apenas uma pessoa
que queira fazer esse trabalho, que é desgastante, cansativo, apesar de ser de
uma forma diferente das que vemos nos grandes municípios”, destaca.
Ainda segundo Nauê Bernardo,
sem concorrência no pleito, se a candidatura for homologada pela Justiça
Eleitoral, a computação de um único voto já garante a vitória a essas pessoas.
“Se ele tiver a maioria dos
votos válidos, ele vai ganhar. Então, não importa se houve uma margem de votos
brancos e nulos muito alta e esse candidato recebeu poucos votos. Se ele teve a
maioria dos votos, vai acabar assumindo essa prefeitura. A não ser que alguma
situação extraordinária se coloque, que haja uma impugnação, ou algo do tipo”,
esclarece o especialista.
Sobre o dia da eleição
O primeiro turno das
eleições 2020 deve ocorrer neste domingo (15). Nos entes em que houver segundo
turno, a data da votação é 29 de novembro. Por conta da pandemia do novo
coronavírus, a Justiça Eleitoral ampliou o horário em que os cidadãos podem se
deslocar até às sessões e votar.
Os eleitores poderão
comparecer às urnas de 7h às 17h. Vale ressaltar que o período entre 7h e 10h é
preferencial, para pessoas com idade acima de 60 anos. O TSE também lembra que
o voto é obrigatório para brasileiros entre 18 e 70 anos de idade e facultativo
para analfabetos e jovens entre 16 e 18 anos.
No dia da eleição, será
permitida ao eleitor a manifestação individual e silenciosa em relação ao
candidato de sua preferência, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras,
broches, adesivos e camisetas. Além disso, será possível levar para a cabine de
votação um lembrete com os números dos candidatos escolhidos.
Por outro lado, será
proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos
ou de seus candidatos. Também são vedados, até o término do horário de votação
aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou instrumentos de
propaganda; caracterização de manifestação coletiva, abordagem, aliciamento,
utilização de métodos de persuasão ou convencimento; e distribuição de
camisetas.
Fonte: Brasil 61 -
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