ELEIÇÕES 2020: Saiba como justificar a ausência nas eleições deste ano.
Foto: Arquivo/EBC |
Com o intuito de evitar
aglomerações, principalmente neste momento de pandemia, a Justiça Eleitoral
orienta que a justificativa seja feita, de preferência, por meio da internet.
Nos dias 15 e 29 de
novembro, o Brasil passará por mais um pleito para a escolha de prefeitos e
vereadores. A Constituição Federal estabelece que todos os eleitores com idade
entre 18 e 70 anos são obrigados a votar. No entanto, quando não for possível
ao cidadão comparecer à seção eleitoral, ele deve justificar a sua ausência até
60 dias após da data da eleição.
Com o intuito de evitar
aglomerações, principalmente neste momento de pandemia, a Justiça Eleitoral
orienta que a justificativa seja feita, de preferência, por meio da internet. O
canal para essa providência é o Portal do TSE ou o aplicativo e-Título, que ganhou
essa nova funcionalidade recentemente.
Se o eleitor não conseguir
fazer o uso do aplicativo, deverá comparecer a uma mesa receptora de
justificativa ou a uma seção eleitoral comum, para se justificar
presencialmente. Neste caso, é necessário apresentar documento oficial com
foto, o número do título de eleitor e o formulário de justificativa impresso e
preenchido. Esse formulário pode ser baixado no Portal do TSE na internet.
Já o cidadão que estiver em
seu domicílio eleitoral e não puder comparecer às urnas, deverá fazer um
Requerimento de Justificativa Eleitoral a partir do dia seguinte ao da votação.
O pedido pode ser apresentado em até 60 dias, contados da data da eleição em
que não compareceu. Mais informações podem ser acessadas no site www.tse.jus.br .
Fonte: Brasil 61 -
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