Eleições 2020: saiba o que pode e o que não pode no dia da votação.
É permitido levar à cabine
uma "cola" com o número dos candidatos
Neste domingo (15), 147,9
milhões de eleitores de todo o país, com exceção do Distrito Federal, vão às
urnas no primeiro turno da eleição em que serão escolhidos os novos prefeitos,
vice-prefeitos e vereadores de seus municípios. O segundo turno ocorre em municípios
com mais de 200 mil eleitores quando nenhum dos candidatos a prefeito obtém, no
primeiro turno, mais da metade dos votos válidos.
Mas você sabe o que pode e o
que não pode no dia das eleições?
A Resolução no 23.610/2019
do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Lei nº 9.504/1997 esclarecem as
regras. Algumas condutas são, inclusive, consideradas crime eleitoral. São
vedadas, por exemplo, todas as formas de propaganda no dia da votação.
O que pode
No dia da votação, é
permitido o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas com foto e número
de candidato, desde que como manifestação individual e silenciosa da
preferência.
O eleitor pode levar para a
cabine de votação uma “cola” (lembrete) com os números dos candidatos
escolhidos. A legislação também permite a manutenção da propaganda que tenha
sido divulgada na internet antes do dia da eleição.
Ainda no dia da votação é
permitido que, nos crachás dos fiscais partidários, constem o nome e a sigla do
partido político ou da coligação a que sirvam, mas é proibida a padronização do
vestuário.
O que não pode
Pela legislação eleitoral,
no dia da votação, é proibido divulgar qualquer espécie de propaganda de
partidos políticos ou de candidatos.
Também não são permitidas,
até o término do horário de votação, aglomerações de pessoas portando vestuário
padronizado ou instrumentos de propaganda; caracterização de manifestação
coletiva e/ou ruidosa; além de abordagem, aliciamento, utilização de métodos de
persuasão ou convencimento; e distribuição de camisetas. Tais manifestações são
proibidas com ou sem uso de veículos:
Constam ainda da lista de
proibições no dia da votação o uso de alto-falantes, amplificadores de som; a
realização de comícios, carreatas e o uso de qualquer veículo com jingles; a
arregimentação de eleitores ou a propaganda de boca de urna; o derrame de
santinhos e outros impressos nas seções eleitorais ou nas vias próximas, ainda
que realizado na véspera da eleição; e a publicação de novos conteúdos ou o
impulsionamento de conteúdo na internet, podendo ser mantidos em funcionamento
as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.
Mesários
Aos servidores da Justiça
Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores, é vedado o uso de vestuário ou
objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de
candidato, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras.
Denúncias
Denúncias de irregularidades
e crimes eleitorais podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, criado pela
Justiça Eleitoral, ou encaminhadas diretamente ao Ministério Público.
Segundo a Justiça Eleitoral,
no dia do pleito, os juízes eleitorais e os presidentes de seção exercem poder
de polícia, podendo tomar as providências necessárias para cessar qualquer
irregularidade e inibir práticas ilegais dos candidatos e dos eleitores.
Por Karine Melo – Repórter
da Agência Brasil –
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