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Eleitor só pode votar com máscara, deverá levar caneta e biometria está desativada para evitar contaminação.

As eleições municipais desse ano sofrerão algumas alterações de segurança sanitária por conta da pandemia causada pelo novo coronavírus. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apresentou novas orientações estabelecidas no ‘Plano de Segurança Sanitária das Eleições Municipais de 2020’ que foram incorporadas às normas eleitorais por meio da Resolução 23.631/2020. Entre as modificações destacadas pela Associação Paraibana de Advocacia Municipalista (Apam), está a preferência para eleitores maiores de 60 anos no período de 7h às 10h do domingo (15), além do uso obrigatório de máscara de proteção facial. A biometria estará desativada para evitar contaminação e o eleitor deve levar a sua caneta.

De acordo com o advogado e secretário geral da Apam Josedeo Saraiva, o artigo 254 atesta que os eleitores com 60 anos ou mais, independentemente do momento de sua chegada à seção eleitoral, ficando resguardada, dentro desse grupo, a preferência dos eleitores com mais de 80 anos, tem prioridade na votação. Ele destaca ainda que os eleitores com idade inferior a 60 anos não serão impedidos de votar, mas deverão aguardar em fila separada até que todos os eleitores com 60 anos ou mais, já presentes ou que cheguem à seção, tenham votado.

O advogado lembra ainda que a Resolução do TSE garante que após às 10h, os idosos continuam tendo preferência nas filas das seções de votação, mas deixam de estar à frente de outros grupos considerados preferenciais como os candidatos, os juízes eleitorais, seus auxiliares, os servidores da Justiça Eleitoral, os promotores eleitorais, os policiais militares em serviço, os enfermos, os eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida, os obesos, as mulheres grávidas, as lactantes, aqueles acompanhados de criança de colo e pessoas com Transtorno do Espectro Autista, bem como os acompanhantes desses últimos.

Por causa da pandemia, não haverá votação por biometria. Ela estará desabilitada e por questões de segurança os eleitores devem levar sua própria caneta para assinar a ficha de votação e, assim, evitar o compartilhamento de objeto com outras pessoas. É importante ainda que o eleitor, se possível, leve seu próprio álcool em gel para higienizar as mãos.

O advogado Jesedeo Saraiva destaca a importância dos eleitores além de levarem o documento com foto, baixarem no celular o aplicativo do ‘e-título’. “Apenas com o e-título, o eleitor pode votar, não sendo necessário a apresentação do título eleitoral físico. Caso o eleitor não tenha a possibilidade de baixar o aplicativo e tenha perdido o título eleitoral, ele pode votar com um documento com foto (carteira de identidade (RG), passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.” observou.

Distanciamento - Na seção eleitoral, os locais nas filas serão sinalizados com adesivos colados no chão para auxiliar na organização e no respeito ao distanciamento. A recomendação feita pela advogada e diretora da Apam Maria Idileide Araújo Ferreira Dias é que se evite levar crianças ou acompanhantes para a seção eleitoral. Ela destaca ainda que o contato físico com outros eleitores, como abraços e apertos de mãos, também devem ser evitados.

“A recomendação é que após o voto, o eleitor retorne para a sua casa para evitar aglomeração. É preciso evitar ficar pelas ruas observando os movimentos e a passagem das pessoas para votar. Estamos vivendo um momento delicado em meio a uma pandemia e precisamos nos proteger e proteger nossas famílias e amigos. Vamos ser responsáveis em votar de forma segura e retornar para nossas casas”, destacou Idileide Araújo.

 

Assessoria de Imprensa

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