Eleitor só pode votar com máscara, deverá levar caneta e biometria está desativada para evitar contaminação.
As eleições municipais desse
ano sofrerão algumas alterações de segurança sanitária por conta da pandemia
causada pelo novo coronavírus. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apresentou
novas orientações estabelecidas no ‘Plano de Segurança Sanitária das Eleições
Municipais de 2020’ que foram incorporadas às normas eleitorais por meio da
Resolução 23.631/2020. Entre as modificações destacadas pela Associação
Paraibana de Advocacia Municipalista (Apam), está a preferência para eleitores
maiores de 60 anos no período de 7h às 10h do domingo (15), além do uso
obrigatório de máscara de proteção facial. A biometria estará desativada para
evitar contaminação e o eleitor deve levar a sua caneta.
De acordo com o advogado e
secretário geral da Apam Josedeo Saraiva, o artigo 254 atesta que os eleitores
com 60 anos ou mais, independentemente do momento de sua chegada à seção
eleitoral, ficando resguardada, dentro desse grupo, a preferência dos eleitores
com mais de 80 anos, tem prioridade na votação. Ele destaca ainda que os
eleitores com idade inferior a 60 anos não serão impedidos de votar, mas
deverão aguardar em fila separada até que todos os eleitores com 60 anos ou
mais, já presentes ou que cheguem à seção, tenham votado.
O advogado lembra ainda que
a Resolução do TSE garante que após às 10h, os idosos continuam tendo
preferência nas filas das seções de votação, mas deixam de estar à frente de
outros grupos considerados preferenciais como os candidatos, os juízes
eleitorais, seus auxiliares, os servidores da Justiça Eleitoral, os promotores
eleitorais, os policiais militares em serviço, os enfermos, os eleitores com
deficiência ou com mobilidade reduzida, os obesos, as mulheres grávidas, as
lactantes, aqueles acompanhados de criança de colo e pessoas com Transtorno do
Espectro Autista, bem como os acompanhantes desses últimos.
Por causa da pandemia, não
haverá votação por biometria. Ela estará desabilitada e por questões de
segurança os eleitores devem levar sua própria caneta para assinar a ficha de
votação e, assim, evitar o compartilhamento de objeto com outras pessoas. É
importante ainda que o eleitor, se possível, leve seu próprio álcool em gel
para higienizar as mãos.
O advogado Jesedeo Saraiva
destaca a importância dos eleitores além de levarem o documento com foto,
baixarem no celular o aplicativo do ‘e-título’. “Apenas com o e-título, o
eleitor pode votar, não sendo necessário a apresentação do título eleitoral
físico. Caso o eleitor não tenha a possibilidade de baixar o aplicativo e tenha
perdido o título eleitoral, ele pode votar com um documento com foto (carteira
de identidade (RG), passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida
por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional
de habilitação.” observou.
Distanciamento - Na seção
eleitoral, os locais nas filas serão sinalizados com adesivos colados no chão
para auxiliar na organização e no respeito ao distanciamento. A recomendação
feita pela advogada e diretora da Apam Maria Idileide Araújo Ferreira Dias é que
se evite levar crianças ou acompanhantes para a seção eleitoral. Ela destaca
ainda que o contato físico com outros eleitores, como abraços e apertos de
mãos, também devem ser evitados.
“A recomendação é que após o
voto, o eleitor retorne para a sua casa para evitar aglomeração. É preciso
evitar ficar pelas ruas observando os movimentos e a passagem das pessoas para
votar. Estamos vivendo um momento delicado em meio a uma pandemia e precisamos
nos proteger e proteger nossas famílias e amigos. Vamos ser responsáveis em
votar de forma segura e retornar para nossas casas”, destacou Idileide Araújo.
Assessoria de Imprensa
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