Em Picuí, juiz decide que eventos que gerem grandes aglomerações continuam proibidos até o fim da propaganda eleitoral.
Após analisar um pedido de
revisão da decisão que proibiu os atos de rua da propaganda eleitoral na cidade
de Picuí, o Dr Anyfrancis Araújo da Silva, juiz da 25ª Zona Eleitoral, decidiu
por manter a decisão do Ministério Público Eleitoral e continua proibido a realização
de eventos que gerem grandes
aglomerações como comícios, passeatas, carreatas, "motorreatas", "bicicletaços",
palestras, "adesivaços", etc), devendo a proibição se estender até o
término do prazo da propaganda eleitoral, ressalvadas as reuniões localizadas, em
locais específicos, sem percursos, desde que, nessas reuniões sejam cumpridas
as normas de distanciamento mínimo recomendado de 1,5m (um metro e meio) entre
pessoas e a utilização obrigatória de máscaras de proteção cobrindo boca e
nariz por todas as pessoas presentes, independente da condição (candidato ou
eleitor), independente da idade da pessoa, sob pena de também serem proibidos
em caso de não atendimento às regras de biossegurança também nesses eventos
menores.
A decisão foi comunicada as duas
coligações partidárias e a Companhia de Policia Militar da Paraíba em Picuí.
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Francisco Araújo/ClickPicuí
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