Primeira Câmara decide que aumento de prefeitos e vereadores só pode ser pago em 2022.
O Tribunal de Contas do
Estado (TCE/RN) decidiu que o aumento de subsídios de prefeitos e vereadores só
pode ser implementado a partir de 2022, em razão da Lei Complementar 173/2020,
que proibiu reajustes até dezembro de 2021 para combater os efeitos financeiros
da pandemia do coronavírus.
O entendimento foi fixado
durante sessões da Primeira Câmara. Segundo voto do conselheiro Carlos Thompson
Costa Fernandes (Processo 3276/2020), relativo ao subsídio de prefeito e
vereadores de Marcelino Vieira, “assiste razão ao Corpo Técnico quanto aos
vícios de legalidade que comprometem a aplicação imediata das normas municipais
editadas em 30.06.2020, ou seja, já no contexto da pandemia da Covid-19 com
decretação da calamidade pública”.
O aumento, no caso do
município de Marcelino Vieira, foi suspenso cautelarmente. A atuação da
Diretoria de Despesas com Pessoal, levou à abertura de processos relativos a 64
municípios, no âmbito da Corte de Contas, para fiscalizar o aumento dos
subsídios de prefeitos e vereadores durante a pandemia do coronavírus. Os
processos relativos aos demais municípios serão levados à julgamento em
seguida.
A equipe técnica da
Diretoria de Despesas com Pessoal realizou uma busca ativa nos diários oficiais
dos municípios potiguares e também entrou em contato com os gestores de
prefeituras e câmaras municipais. A fiscalização acerca do cumprimento da
legislação que visa ordenar o combate à pandemia do coronavírus terá novas fases,
segundo a equipe técnica da DDP.
Segundo os termos da Lei
Complementar 173/2020, “ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de
conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de
remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e
militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou
de determinação legal anterior à calamidade pública”.
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Por Ascom/TCE-RN
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